Modelo de Mandado de Segurança com pedido liminar para garantir assistência judiciária gratuita e suspender recolhimento de custas processuais indeferidas pelo juiz da Vara Cível de Vitória/ES, fundamentado no CPC/2015 e CF/8...
Publicado em: 24/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-ES, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Vitória/ES, CEP 00000-000, endereço eletrônico: aj.santos@email.com.
Impetrado: MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Vitória/ES, com endereço profissional na Avenida Central, nº 456, Centro, Vitória/ES, CEP 00000-001, endereço eletrônico: vara.civel@tj.es.gov.br.
3. DOS FATOS
O Impetrante ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em face da operadora de telefonia móvel Vivo, em razão de quebra de contrato e má prestação de serviço de internet fibra. O MM. Juiz de piso julgou parcialmente procedente o pedido, eximindo a requerida do pagamento de multas rescisórias, apesar de reconhecer a veracidade dos fatos narrados na inicial.
Após a interposição de embargos de declaração pela parte recorrida, o Impetrante protocolou recurso inominado à Turma Recursal e requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais.
Em despacho, o Magistrado determinou a intimação do Impetrante para apresentar documentação comprobatória da alegada hipossuficiência econômica ou recolher o preparo do recurso, sob pena de não conhecimento, no prazo de 15 (quinze) dias. O Impetrante juntou aos autos declaração de imposto de renda, três últimos contracheques e extratos bancários.
Apesar da documentação apresentada, o Magistrado indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais em 48 (quarenta e oito) horas. O Impetrante agravou tal decisão, com fulcro no CPC/2015, art. 101, requerendo, ainda, efeito suspensivo para evitar prejuízo ao recurso inominado.
Contudo, em decisão monocrática, o relator da Turma Recursal não conheceu do agravo de instrumento, sob o argumento de que tal recurso não é cabível no âmbito dos Juizados Especiais, deixando o Impetrante sem alternativa recursal eficaz e ameaçado de não ter seu recurso inominado apreciado por ausência de recolhimento de custas, em flagrante violação ao direito de acesso à justiça.
Diante do risco iminente de lesão a direito líquido e certo, não restou alternativa senão a impetração do presente Mandado de Segurança.
4. DO DIREITO
4.1. DA CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
O Mandado de Segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (CF/88, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009, art. 1º).
No caso em tela, o Impetrante teve seu direito líquido e certo à assistência judiciária gratuita e ao acesso à jurisdição violado por ato do MM. Juiz da Vara Cível, que, mesmo diante de robusta documentação comprobatória da hipossuficiência, indeferiu o benefício e determinou o recolhimento das custas em prazo exíguo, em afronta ao CPC/2015, art. 99 e CPC/2015, art. 101.
4.2. DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Constituição Federal assegura o direito à assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV). O CPC/2015, art. 99, § 3º, dispõe que a simples afirmação de hipossuficiência é suficiente para concessão do benefício, salvo prova em contrário.
O Impetrante apresentou todos os documentos exigidos pelo juízo, não havendo justificativa para o indeferimento do pedido. O despacho que determinou o recolhimento das custas em 48 horas afronta o CPC/2015, art. 101, § 1º, que prevê a suspensão do recolhimento até decisão do relator sobre o agravo, e, se confirmada a negativa, novo prazo de 5 dias para pagamento.
4.3. DA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO ACESSO À JUSTIÇA
O indeferimento imotivado da justiça gratuita, com imposição de prazo exíguo para recolhimento das cu"'>...