Modelo de Mandado de Segurança Contra Nota Zero em Prova Discursiva de Concurso Público por Critério de Linhas

Publicado em: 25/08/2024 Administrativo
Modelo de petição inicial para mandado de segurança visando a anulação de nota zero atribuída em prova discursiva de concurso público, sob alegação de descumprimento do critério de linhas. A peça processual inclui fundamentação legal, constitucional e jurídica, com argumentação detalhada e defesa do direito do candidato à revisão da avaliação. Contém também um tópico sobre os princípios que regem o instituto jurídico do mandado de segurança e a legislação correlata.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [NOME DA COMARCA]

Impetrante: [Nome do Impetrante]
Autoridade Coatora: [Nome da Autoridade / Órgão responsável pelo concurso]

Objeto: Mandado de Segurança com Pedido de Liminar

[NOME DO IMPETRANTE], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com escritório à [endereço do escritório], onde recebe intimações, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de ato praticado por [NOME DA AUTORIDADE COATORA], que exerce a função de [cargo da autoridade], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I. DOS FATOS

O Impetrante participou do concurso público [número do concurso], realizado por [nome do órgão], visando ao provimento de cargos de [cargo almejado]. Durante a fase de prova discursiva, o Impetrante respondeu à questão proposta dentro do conteúdo exigido, porém recebeu nota zero na avaliação, sob a justificativa de que o número de linhas utilizado extrapolou o limite estabelecido pelo edital.

Ocorre que a atribuição de nota zero, sem avaliação do conteúdo e da argumentação apresentada pelo Impetrante, viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ampla defesa, uma vez que o critério de linhas, embora previsto no edital, não justifica a atribuição de nota zero sem a devida consideração do mérito das respostas.

II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A. DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS (CF/88, art. 5º, XXXV, LV)

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXV, assegura a todos o direito de acesso ao Judiciário para a proteção de seus direitos, enquanto o art. 5º, LV, garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. A atribuição de nota zero à prova discursiva do Impetrante, com base unicamente no critério de linhas, sem a análise do conteúdo, afronta esses princípios constitucionais, prejudicando o direito do Impetrante de ter sua prova corretamente avaliada.

B. DA ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRAT"'>...


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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

Este modelo de mandado de segurança é utilizado para contestar a atribuição de nota zero em prova discursiva de concurso público, quando essa penalidade foi imposta exclusivamente com base em critérios formais, como o número de linhas utilizadas, sem que o conteúdo da resposta tenha sido devidamente avaliado. O objetivo da ação é garantir que a prova do candidato seja reavaliada, respeitando-se os princípios constitucionais e processuais.

O mandado de segurança é a via processual adequada para proteger o direito líquido e certo do candidato, que foi violado por um ato administrativo desproporcional e abusivo. A peça fundamenta-se nos princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, que devem nortear a atuação da administração pública e a interpretação das normas aplicáveis.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este modelo de petição é apropriado para situações em que o candidato em concurso público se vê prejudicado por uma avaliação que desconsidera o mérito de sua resposta e se atém exclusivamente a critérios formais, como o número de linhas. A peça processual deve ser elaborada de forma a garantir a revisão justa e proporcional da nota, assegurando ao candidato o direito de ter sua prova corretamente avaliada.

MANDADO DE SEGURANÇA PARA ANULAÇÃO DE NOTA ZERO EM PROVA DISCURSIVA DE CONCURSO PÚBLICO POR DESCUMPRIMENTO DO CRITÉRIO DE LINHAS

Notas Jurídicas


  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e eventualmente podem ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico, não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
  • Pense nisso: Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder" – Lei 8.112/1990, art. 116, VI –, mas não é só, reforça o dever do Servidor Público, em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais" – Lei 8.112/1990, art. 116, IV. A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade das suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em "REFAZER A PESQUISA" e marcar "EXPRESSÃO OU FRASE EXATA". Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em "REFAZER A PESQUISA" ou "NOVA PESQUISA" e adicionar uma "PALAVRA CHAVE". Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma "PALAVRA CHAVE" normalmente usada nos acórdãos.

1. Princípios que Regem o Mandado de Segurança: O mandado de segurança é um remédio constitucional que protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado por ato de autoridade, seja ela pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. No caso do concurso público, visa assegurar a legalidade e a transparência do certame, garantindo ao candidato o direito à revisão da avaliação.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LXIX – Garante o direito ao mandado de segurança para proteção de direito líquido e certo.

Lei 12.016/2009, art. 1º – Dispõe sobre o mandado de segurança, definindo-o como o remédio cabível para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrer, por ilegalidade ou abuso de poder, por parte de autoridade.

Jurisprudência:
Mandado de Segurança
Direito Líquido e Certo

2. Direito Líquido e Certo no Concurso Público: No contexto de concurso público, o direito líquido e certo do candidato é o de ser avaliado conforme os critérios previamente estabelecidos no edital. A nota zero atribuída em prova discursiva por suposto descumprimento do critério de linhas, sem que isso tenha sido devidamente fundamentado e previsto, pode configurar violação desse direito, ensejando o uso do mandado de segurança para sua correção.

Legislação:
CF/88, art. 37, caput – Princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública.
Lei 12.016/2009, art. 7º – Disciplina as medidas liminares cabíveis em mandado de segurança, inclusive para suspensão de ato lesivo.

Jurisprudência:
Concurso Público e Direito Líquido e Certo
Edital de Concurso Público e Legalidade

3. Critério de Linhas em Prova Discursiva: O critério de linhas em prova discursiva deve ser claramente estabelecido no edital do concurso e ser aplicado de forma uniforme a todos os candidatos. A penalização com nota zero, sem uma fundamentação clara e objetiva, viola o direito à isonomia e à ampla defesa, sendo passível de questionamento via mandado de segurança.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LV – Assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Lei 9.784/1999, art. 2º – Princípio da legalidade e da publicidade nos processos administrativos, aplicável ao concurso público.

Jurisprudência:
Critério de Linhas em Prova Discursiva
Ampla Defesa e Contraditório em Concurso Público

4. Legitimidade Ativa do Candidato: O candidato prejudicado por ato ilegal ou abusivo da banca examinadora tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança, visando a anulação da nota zero e a reavaliação de sua prova discursiva conforme os critérios corretos. A demonstração de seu interesse e da lesão ao direito líquido e certo é essencial para a admissibilidade do mandado.

Legislação:
CPC/2015, art. 17 – Define a legitimidade para agir em juízo.
Lei 12.016/2009, art. 1º – Estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar mandado de segurança para proteger direito líquido e certo.

Jurisprudência:
Legitimidade Ativa em Mandado de Segurança
Candidato em Concurso Público - Legitimidade Ativa

5. Legitimidade Passiva da Autoridade Coatora: A autoridade coatora em mandado de segurança é aquela que praticou ou ordenou o ato impugnado. No caso de concursos públicos, a banca examinadora ou a entidade responsável pela organização do certame pode ser indicada como autoridade coatora, cabendo a ela responder pela legalidade da nota atribuída.

Legislação:
Lei 12.016/2009, art. 6º, §3º – Define quem pode ser considerado autoridade coatora no mandado de segurança.
CF/88, art. 5º, LXIX – Estabelece que o mandado de segurança é contra ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

Jurisprudência:
Autoridade Coatora em Mandado de Segurança
Banca Examinadora como Autoridade Coatora

6. Objeto Jurídico Protegido: O objeto jurídico protegido no mandado de segurança é o direito líquido e certo do candidato de ser avaliado conforme os critérios legais e editalícios, sem sofrer prejuízo por interpretações arbitrárias ou ilegais da banca examinadora. Esse direito inclui a garantia de que a avaliação respeitará os princípios da legalidade, igualdade e publicidade.

Legislação:
CF/88, art. 37, caput – Princípio da legalidade na administração pública.
Lei 9.784/1999, art. 2º – Princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Jurisprudência:
Objeto Jurídico em Mandado de Segurança
Legalidade em Concurso Público

7. Fundamentação Constitucional do Mandado de Segurança: A fundamentação constitucional do mandado de segurança baseia-se nos direitos e garantias fundamentais previstos na CF/88, especialmente o direito à legalidade, ao contraditório e à ampla defesa. Esses princípios asseguram ao candidato o direito de impugnar atos administrativos que violem seus direitos.

Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXIV, "a" – Garante o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos.
CF/88, art. 5º, LIV e LV – Assegura o direito ao devido processo legal e à ampla defesa.

Jurisprudência:
Fundamentação Constitucional em Mandado de Segurança
Garantias Fundamentais em Concurso Público

8. Prazo Decadencial: O mandado de segurança possui prazo decadencial de 120 dias, contados a partir do conhecimento oficial do ato impugnado. O candidato deve observar rigorosamente esse prazo, sob pena de perda do direito de impetrar o mandado, independentemente do mérito da questão.

Legislação:
Lei 12.016/2009, art. 23 – Estabelece o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança.
CCB/2002, art. 207 – Dispõe sobre a decadência de direitos e prazos.

Jurisprudência:
Prazo Decadencial em Mandado de Segurança
120 Dias para Mandado de Segurança

9. Provas Documentais Obrigatórias: Na petição inicial de mandado de segurança, é fundamental a juntada de provas documentais que comprovem a ilegalidade do ato impugnado, como o edital do concurso, a prova discursiva corrigida, e qualquer comunicação oficial da banca examinadora. A ausência de provas pode comprometer a viabilidade do mandado.

Legislação:
CPC/2015, art. 319 – Define os requisitos da petição inicial, incluindo a necessidade de provas documentais.
Lei 12.016/2009, art. 6º, §1º – Determina a necessidade de prova documental para comprovar o direito líquido e certo no mandado de segurança.

Jurisprudência:
Provas em Mandado de Segurança
Prova Documental em Concurso Público

10. Prescrição e Decadência no Mandado de Segurança: Embora o mandado de segurança seja regido pelo prazo decadencial, é importante considerar a prescrição aplicável a outros meios de impugnação, como ações ordinárias. O prazo para impugnação judicial de atos administrativos, quando não cabível o mandado de segurança, pode estar sujeito a prazos prescricionais específicos.

Legislação:
CCB/2002, art. 206 – Estabelece prazos prescricionais para ações pessoais.
CF/88, art. 37, §6º – Responsabilidade civil do Estado por atos administrativos.

Jurisprudência:
Prescrição e Decadência em Mandado de Segurança
Prescrição em Ações Contra o Estado

11. Honorários Advocatícios no Mandado de Segurança: O mandado de segurança, por sua natureza constitucional e processual específica, não comporta condenação em honorários advocatícios na primeira instância, conforme a legislação vigente. No entanto, se houver recurso, os honorários podem ser fixados em favor da parte vencedora na instância superior.

Legislação:
Lei 12.016/2009, art. 25 – Dispõe sobre a impossibilidade de condenação em honorários advocatícios em primeira instância no mandado de segurança.
CPC/2015, art. 85 – Regula a fixação de honorários advocatícios em instância superior.

Jurisprudência:
Honorários Advocatícios em Mandado de Segurança
Honorários no Mandado de Segurança em Recurso

12. Defesas Possíveis da Autoridade Coatora: Na contestação do mandado de segurança, a autoridade coatora pode alegar a inexistência de direito líquido e certo, a legalidade do ato administrativo impugnado, a aplicação correta do critério de linhas, ou a tempestividade da impugnação. É essencial que a defesa seja fundamentada em provas robustas e na interpretação objetiva do edital do concurso.

Legislação:
CPC/2015, art. 336 – Estabelece as preliminares que podem ser alegadas na contestação.
Lei 12.016/2009, art. 7º – Disciplina as respostas da autoridade coatora no mandado de segurança.

Jurisprudência:
Defesa em Mandado de Segurança
Autoridade Coatora e Contestação


Notas Finais:
Este documento detalha os principais pontos que devem ser considerados na elaboração de uma petição inicial de mandado de segurança para anulação de nota zero atribuída em prova discursiva de concurso público. A organização dos tópicos e a fundamentação jurídica visam garantir uma defesa eficaz e bem fundamentada dos direitos do candidato.

 


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