Modelo de Mandado de Segurança para Anulação de Ato Administrativo de Cassação de Aposentadoria de Servidor Público
Publicado em: 20/06/2024 AdministrativoConstitucionalMANDADO DE SEGURANÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
Impetrante: A. J. dos S.
Impetrado: Secretário da Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Nome do Advogado, OAB/UF nº XXXXX
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, servidor público aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade XXX, Estado do Rio de Janeiro, CEP XXX.XXX-XXX, vem, com o devido respeito, por intermédio de seu advogado, com endereço eletrônico em [email protected], impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988, na Lei 12.016/2009, e demais dispositivos legais aplicáveis, em face do ato ilegal praticado pelo Secretário da Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro, que determinou a cassação de sua aposentadoria e o desligamento do sistema de pagamento do Estado, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Impetrante, servidor público estatutário, ocupava o cargo efetivo de Analista da Fazenda Estadual na Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. Em 2010, foi designado para exercer a função de Assessor Especial do Gabinete do Secretário de Estado de Trabalho, onde participou de reuniões relacionadas à execução de uma Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal temporário.
Durante o período em que esteve afastado por motivo de saúde, a Comissão responsável pela Seleção continuou a conduzir os atos administrativos. Contudo, o Impetrante foi injustamente responsabilizado por supostas irregularidades no processo seletivo, culminando em uma condenação por improbidade administrativa, sem que tivesse oportunidade de apresentar uma defesa adequada.
Em 2015, o Impetrante sofreu um segundo infarto, agravando sua condição de saúde. Após se aposentar em 2018, foi surpreendido com a decisão administrativa de cassação de sua aposentadoria, ato que extrapola os limites da sentença judicial, que não determinou tal penalidade.
A situação é agravada pela entrada em vigor da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que eliminou a pena de perda de função pública para casos de condenação por inobservância de princípios administrativos, tornando o ato administrativo ainda mais ilegal e abusivo.
DO DIREITO
O presente Mandado de Segurança encontra fundamento no art. 5º, LXIX, da CF/88, que ass"'>...