Modelo de Recurso Administrativo contra Cassação de CNH com Base em Normas Revogadas e Violação ao Devido Processo Legal
Publicado em: 27/12/2024 Administrativo TrânsitoRECURSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXXXXX
PREÂMBULO
Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP).
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP)
Assunto: Recurso Administrativo contra decisão de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
DOS FATOS
O Recorrente teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada por decisão administrativa proferida em novembro de 2024, fundamentada nas Portarias DETRAN/SP nº 767/06 e nº 1391/06. Contudo, tais portarias já se encontravam revogadas à época da decisão, o que torna o ato administrativo nulo, uma vez que foi embasado em normas inexistentes no ordenamento jurídico vigente.
Ademais, a decisão administrativa não observou os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV, uma vez que não houve análise adequada das razões apresentadas pelo Recorrente durante o processo administrativo.
DO DIREITO
Inicialmente, é imperioso destacar que a fundamentação de qualquer ato administrativo deve estar em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, sob pena de nulidade. No caso em tela, a decisão administrativa utilizou como base normativa as Portarias DETRAN/SP nº 767/06 e nº 1391/06, que já estavam revogadas na data da decisão (novembro de 2024), o que viola o princípio da legalidade, previsto na CF/88, art. 37, caput.
O princípio da legalidade exige que todos os atos administrativos sejam praticados em estrita conformidade com a lei. Assim, ao fundamentar a cassação da CNH do Recorrente em normas revogadas, o DETRAN/SP agiu de forma arbitrária e ilegal, configurando vício insanável no ato administrativo.
Além disso, a ausência de observância ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela CF/88, art. 5º, LV, compromete a validade do processo administrativo, uma vez que o Recorrente não teve a oportunidade de se manifestar adequadamente sobre a fundamentação utilizada na decisão.
Doutrina
Segundo Hely Lopes Meirelles, em sua obra "Direito Administrativo Brasileiro", o princípio da legalidade é o pilar do Estado de Direito, sendo que "o administrador público só pode fazer o que a lei permite, enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe". Portanto, um ato administrat"'>...