Modelo de Defesa Preliminar em Processo Administrativo para Anulação de Cassação de CNH no DETRAN
Publicado em: 09/04/2025 Administrativo TrânsitoDEFESA PRELIMINAR EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
DETRAN – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DE CNH
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/UF
Processo Administrativo nº: [inserir número do processo]
Interessado: C. E. da S., brasileiro, casado, motorista profissional, inscrito no CPF sob o nº [inserir], portador da CNH nº [inserir], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
PREÂMBULO
O interessado acima qualificado, no uso de seu direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV, vem, respeitosamente, apresentar sua
DEFESA PRELIMINAR
nos autos do processo administrativo instaurado com o objetivo de aplicar a penalidade de cassação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O interessado foi surpreendido com a instauração de processo administrativo visando à cassação de sua CNH, sob o fundamento de que teria cometido infração de trânsito durante o período em que sua habilitação encontrava-se suspensa, conforme notificação recebida em [data].
Contudo, a infração em questão foi cometida por terceiro condutor, o Sr. D. M. dos S., conforme será demonstrado por meio de documentação anexa, não tendo o interessado sido o responsável direto pela conduta infracional.
Ademais, a notificação da penalidade não foi devidamente entregue ao interessado, o que compromete a validade do processo administrativo, violando os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
DO DIREITO
Nos termos do CTB, art. 257, § 7º, é possível a indicação do real infrator da infração de trânsito, desde que apresentada dentro do prazo legal. Ainda que a indicação não tenha sido feita tempestivamente na esfera administrativa, é plenamente possível a demonstração judicial ou administrativa da veracidade dos fatos, conforme entendimento consolidado pelo STJ e tribunais estaduais.
ACF/88, art. 5º, XXXV, assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", o que garante ao cidadão o direito de demonstrar a verdade dos fatos, mesmo após eventual preclusão administrativa.
Além disso, o CTB, art. 282, §§ 6º e 7º, estabelece que o prazo para imposição da penalidade de cassação da CNH é de 360 dias, contados da conclusão do processo administrativo. Caso não tenha havido a devida notificação dentro desse prazo, configura-se decadência do direito da Administração Pública de aplicar a penalidade.
Por fim, a presunção de legitimidade dos atos administrativos pode ser afastada mediante prova em contrário, como ocorre no presente caso, em que há robusta documentação demonstrando que o interessado não era o condutor do veículo no momento da infração.
JURISPRUDÊNCIAS
1. TJSP (5ª Turma Recursal de Fazenda Pública) - Recurso Inominado"'>...