Modelo de Ação declaratória de inexistência de infração de trânsito contra DETRAN e DER, com pedido de identificação do real infrator e anulação da cassação indevida da CNH fundamentada no Código de Trânsito e princ...
Publicado em: 23/04/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilConsumidor TrabalhistaAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C PEDIDO DE IDENTIFICAÇÃO DE REAL INFRATOR E ANULAÇÃO DE CASSAÇÃO DE CNH
1. ENDEREÇAMENTO
ExcelentÃssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C PEDIDO DE IDENTIFICAÇÃO DE REAL INFRATOR E ANULAÇÃO DE CASSAÇÃO DE CNH em face de Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/UF, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico [email protected], com sede na Av. Principal, nº 500, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, e Departamento de Estradas de Rodagem – DER/UF, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-11, endereço eletrônico [email protected], com sede na Av. Rodoviária, nº 200, Bairro Industrial, CEP 00000-000, Cidade/UF.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., é condutor habilitado, tendo cumprido, no ano de 2020, integralmente o perÃodo de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme documentação anexa. Após o cumprimento da penalidade, o Autor procedeu à venda de seu veÃculo automotor, marca/modelo [especificar], placa XXX-0000, para terceiro, tendo sido lavrado recibo de compra e venda datado e com firma reconhecida das partes, também acostado aos autos.
Ocorre que, por negligência do adquirente, não foi realizada a transferência da propriedade do veÃculo junto ao órgão de trânsito competente. Em data posterior à venda, especificamente durante o perÃodo em que o Autor ainda constava como proprietário no registro do DETRAN, foi cometida infração de trânsito por excesso de velocidade, tendo sido lavrado auto de infração em nome do Autor.
À época da infração, o Autor encontrava-se com a CNH suspensa, o que culminou, após processo administrativo, na cassação de sua habilitação em 2025, sob o fundamento de reincidência em infração grave durante o perÃodo de suspensão, nos termos do CTB, art. 263, II.
Ressalte-se que o Autor não foi o condutor responsável pela infração, pois já havia alienado o veÃculo, conforme prova documental robusta (recibo de compra e venda com firma reconhecida). Não obstante, não lhe foi oportunizada a identificação do real infrator, tampouco foi considerado o elemento probatório apresentado, resultando em grave violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Diante da manutenção da penalidade de cassação da CNH, o Autor busca a tutela jurisdicional para ver reconhecida a inexistência da infração em seu desfavor, a identificação do real condutor e a consequente anulação do ato administrativo de cassação de sua habilitação.
Resumo: O Autor cumpriu suspensão em 2020, vendeu o veÃculo, mas o comprador não transferiu a propriedade. Posteriormente, foi cometida infração por terceiro, resultando na cassação indevida da CNH do Autor, que busca a identificação do real infrator e a anulação do ato administrativo.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA
O Autor é parte legÃtima para postular a declaração de inexistência da infração e a anulação da cassação de sua CNH, pois figura como titular do direito violado. Os Réus, DETRAN/UF e DER/UF, são os órgãos responsáveis pela autuação, processamento e aplicação das penalidades, conforme atribuições legais.
4.2. DA INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO E DA IDENTIFICAÇÃO DO REAL INFRATOR
O CTB, art. 257, § 7º, prevê expressamente a possibilidade de indicação do real condutor responsável pela infração. Ainda que não tenha havido indicação tempestiva na via administrativa, a jurisprudência do STJ consagra que a preclusão administrativa não impede a comprovação judicial da identidade do real infrator, sob pena de violação ao direito de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).
O Autor apresenta prova documental robusta, consistente em recibo de compra e venda do veÃculo, datado e com firma reconhecida, demonstrando que não era mais o possuidor do bem à época da infração. Assim, não pode ser responsabilizado por ato praticado por terceiro, sob pena de afronta aos princÃpios da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da responsabilidade subjetiva.
4.3. DA NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DA CASSAÇÃO DA CNH
O devido processo legal administrativo exige a observância do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). A ausência de oportunidade para identificação do real infrator, bem como a desconsideração de provas documentais idôneas, configura nulidade do processo administrativo, tornando ilegÃtima a penalidade imposta ao Autor.
Ademais, a presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa e p"'>...
Para ter acesso a Ãntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.