Modelo de Mandado de Segurança para Compelir Prefeito Municipal à Expedição de GFIPS e Certidão de Tempo de Contribuição Previdenciária a Advogado Contratado

Publicado em: 27/10/2024 Administrativo Direito Previdenciário
Modelo completo de Mandado de Segurança impetrado por advogado que prestou serviços ao município e teve descontos previdenciários incidentes sobre seus honorários, mas não teve as contribuições devidamente recolhidas e informadas ao INSS. O documento visa obrigar o Prefeito Municipal a apresentar as Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPS) ou, alternativamente, expedir certidão de tempo de serviço e de contribuição, sob pena de multa diária, em razão de omissão administrativa que impede o exercício do direito à aposentadoria. Fundamentação com base na Constituição Federal, Lei 12.016/09, CPC/2015 e jurisprudência atualizada, abrangendo pedidos de liminar, produção de prova documental e demais requerimentos processuais.
1. ENDEREÇAMENTO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [UF]
[Juízo competente para apreciação do Mandado de Segurança contra ato de autoridade municipal, conforme CF/88, art. 105, I, “b” e Lei 12.016/09, art. 1º]

IMPETRANTE: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/[UF] sob o nº [número], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
IMPETRADO: Prefeito Municipal de [nome do município], com endereço na [endereço da Prefeitura], endereço eletrônico: [e-mail institucional].

2. DOS FATOS

O Impetrante prestou serviços advocatícios de forma contínua ao Município de [nome do município], no período compreendido entre 2005 e 2010, mediante contratação regular e recebimento de honorários mensais. Durante todo esse período, houve descontos previdenciários incidentes sobre os valores pagos ao Impetrante, conforme previsão legal, os quais deveriam ser devidamente informados e repassados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entretanto, apesar dos descontos realizados, o Município não procedeu ao correto recolhimento e informação das contribuições previdenciárias junto ao INSS, limitando-se a comunicar tais descontos apenas à Receita Federal. Tal omissão administrativa impede o regular cômputo do tempo de serviço e das contribuições do Impetrante para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, direito este assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 201, §9º).

Em [data], o Impetrante protocolizou requerimento administrativo junto à Prefeitura, solicitando a apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPS) relativas ao período de 2005 a 2010, ou, alternativamente, a expedição de certidão de tempo de prestação de serviços e de contribuição. Contudo, até a presente data, a autoridade coatora permanece silente, não apresentando resposta ao pleito, em flagrante omissão administrativa.

Tal conduta omissiva viola direito líquido e certo do Impetrante, que necessita dos documentos para comprovação do tempo de contribuição perante o INSS, sendo imprescindível a concessão da ordem mandamental para sanar a ilegalidade e garantir o exercício do direito à aposentadoria.

3. DO DIREITO

O Mandado de Segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (CF/88, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/09, art. 1º).

O direito do Impetrante encontra-se devidamente pré-constituído, uma vez que restou comprovado: (i) a prestação de serviços advocatícios ao Município de [nome do município] entre 2005 e 2010; (ii) a realização de descontos previdenciários sobre seus honorários; (iii) a omissão da autoridade coatora em fornecer as GFIPS ou certidão de tempo de contribuição, mesmo após requerimento administrativo.

O artigo 5º, XXXIV, “b”, da CF/88, assegura a todos o direito de obter certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. O artigo 5º, XXXIII, da CF/88, também garante o direito de acesso a informações de interesse particular do interessado.

A omissão da autoridade coatora configura ilegalidade e abuso de poder, pois impede o exercício de direito fundamental do Impetrante à contagem do tempo de contribuição para fins previdenciários, violando, ainda, o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) e da eficiência da Administração Pública.

Ressalta-se que a emissão das GFIPS ou certidão de tempo de contribuição é ato vinculado da Administração, não podendo ser negado ou postergado sem justificativa legal, sob pena de afronta ao direito líquido e certo do interessado.

Ademais, o artigo 319 do CPC/2015 impõe à parte autora a obrigação de expor os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como especificar as provas pretendidas, requisitos estes integralmente atendidos na presente impetração.

Por fim, a jurisprudência dos Tribunais pátrios é pacífica no sentido de reconhecer o direito do interessado "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por A. J. dos S. em face de ato supostamente omissivo do Prefeito Municipal de [nome do município], que, embora tenha efetuado descontos previdenciários sobre os honorários advocatícios percebidos pelo Impetrante entre os anos de 2005 e 2010, deixou de realizar o devido repasse e informação das contribuições ao INSS, limitando-se a comunicar tais descontos à Receita Federal.

O Impetrante, após requerimento administrativo visando à apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPS) ou, alternativamente, à expedição de certidão de tempo de serviço e contribuição, não obteve resposta da autoridade coatora, permanecendo sem acesso a documentos imprescindíveis ao exercício do direito à aposentadoria.

Alega-se, assim, violação de direito líquido e certo, postulando-se a concessão da ordem para que a autoridade coatora apresente as GFIPS do período de 2005 a 2010 ou, alternativamente, expeça a certidão de tempo de serviço e contribuição.

Fundamentação

Inicialmente, conheço do presente mandado de segurança, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade, em especial a demonstração, de plano, do direito líquido e certo alegado e da omissão administrativa da autoridade coatora.

O Mandado de Segurança, previsto no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 12.016/09, destina-se à proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado por ato de autoridade, seja por ação ou omissão ilegal ou abusiva.

No caso vertente, restou incontroverso que o Impetrante prestou serviços advocatícios ao Município, tendo sofrido descontos previdenciários regulares sobre seus honorários, sem, contudo, ter havido o correto repasse e informação destas contribuições junto ao INSS. Comprovou-se, ainda, o protocolo de requerimento administrativo visando à obtenção das GFIPS ou certidão de tempo de contribuição, sem resposta por parte da autoridade impetrada.

A omissão administrativa viola não apenas o direito à obtenção de certidões em repartições públicas (CF/88, art. 5º, XXXIV, "b"), como também o direito de acesso a informações de interesse particular (CF/88, art. 5º, XXXIII), configurando, ainda, afronta aos princípios da legalidade e eficiência administrativa (CF/88, art. 37, caput).

Ressalte-se que a emissão das GFIPS ou certidão de tempo de contribuição é ato vinculado da Administração, não podendo ser negado ou postergado sem justificativa legal, sob pena de lesão a direito fundamental do administrado.

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de garantir ao interessado o acesso a tais documentos, notadamente quando demonstrada a omissão administrativa, conforme ilustram os seguintes precedentes:

TJRJ - 2ª Câmara de Direito Público: "A emissão de certidões constitui direito constitucional assegurado no art. 5º, XXXIII e XXXIV, b, da CF/88..." (0023618-66.2023.8.19.0000)
TJSP - 9ª Câmara de Direito Público: "O mandado de segurança se destina à correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo a direito individual, líquido e certo do impetrante..." ( Acórdão/TJSP)

A conduta omissiva da autoridade coatora, portanto, revela-se ilegal e abusiva, porquanto impede o Impetrante de exercer direito fundamental relacionado à contagem do tempo de contribuição para fins previdenciários, o que afronta princípios constitucionais e legais.

Cumpre destacar, ainda, o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, que impõe ao magistrado o dever de motivar suas decisões, o que aqui se faz de modo explícito e fundamentado.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, concedendo a segurança para determinar à autoridade coatora que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente ao Impetrante as Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPS) relativas ao período de 2005 a 2010, ou, alternativamente, expeça certidão de tempo de prestação de serviços e de contribuição, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.

Oficie-se à autoridade impetrada para cumprimento da ordem, nos termos da Lei 12.016/09, art. 7º, III. Dê-se ciência ao Ministério Público.

Sem custas, ante a natureza da ação, salvo comprovada resistência injustificada.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

[Cidade], [data].

______________________________________
Magistrado(a) Relator(a)


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