Modelo de Mandado de Segurança para Compelir Prefeito Municipal à Expedição de GFIPS e Certidão de Tempo de Contribuição Previdenciária a Advogado Contratado
Publicado em: 27/10/2024 Administrativo Direito Previdenciário
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [UF]
[Juízo competente para apreciação do Mandado de Segurança contra ato de autoridade municipal, conforme CF/88, art. 105, I, “b” e Lei 12.016/09, art. 1º]
IMPETRANTE: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/[UF] sob o nº [número], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
IMPETRADO: Prefeito Municipal de [nome do município], com endereço na [endereço da Prefeitura], endereço eletrônico: [e-mail institucional].
O Impetrante prestou serviços advocatícios de forma contínua ao Município de [nome do município], no período compreendido entre 2005 e 2010, mediante contratação regular e recebimento de honorários mensais. Durante todo esse período, houve descontos previdenciários incidentes sobre os valores pagos ao Impetrante, conforme previsão legal, os quais deveriam ser devidamente informados e repassados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entretanto, apesar dos descontos realizados, o Município não procedeu ao correto recolhimento e informação das contribuições previdenciárias junto ao INSS, limitando-se a comunicar tais descontos apenas à Receita Federal. Tal omissão administrativa impede o regular cômputo do tempo de serviço e das contribuições do Impetrante para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, direito este assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 201, §9º).
Em [data], o Impetrante protocolizou requerimento administrativo junto à Prefeitura, solicitando a apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPS) relativas ao período de 2005 a 2010, ou, alternativamente, a expedição de certidão de tempo de prestação de serviços e de contribuição. Contudo, até a presente data, a autoridade coatora permanece silente, não apresentando resposta ao pleito, em flagrante omissão administrativa.
Tal conduta omissiva viola direito líquido e certo do Impetrante, que necessita dos documentos para comprovação do tempo de contribuição perante o INSS, sendo imprescindível a concessão da ordem mandamental para sanar a ilegalidade e garantir o exercício do direito à aposentadoria.
O Mandado de Segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (CF/88, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/09, art. 1º).
O direito do Impetrante encontra-se devidamente pré-constituído, uma vez que restou comprovado: (i) a prestação de serviços advocatícios ao Município de [nome do município] entre 2005 e 2010; (ii) a realização de descontos previdenciários sobre seus honorários; (iii) a omissão da autoridade coatora em fornecer as GFIPS ou certidão de tempo de contribuição, mesmo após requerimento administrativo.
O artigo 5º, XXXIV, “b”, da CF/88, assegura a todos o direito de obter certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. O artigo 5º, XXXIII, da CF/88, também garante o direito de acesso a informações de interesse particular do interessado.
A omissão da autoridade coatora configura ilegalidade e abuso de poder, pois impede o exercício de direito fundamental do Impetrante à contagem do tempo de contribuição para fins previdenciários, violando, ainda, o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) e da eficiência da Administração Pública.
Ressalta-se que a emissão das GFIPS ou certidão de tempo de contribuição é ato vinculado da Administração, não podendo ser negado ou postergado sem justificativa legal, sob pena de afronta ao direito líquido e certo do interessado.
Ademais, o artigo 319 do CPC/2015 impõe à parte autora a obrigação de expor os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como especificar as provas pretendidas, requisitos estes integralmente atendidos na presente impetração.
Por fim, a jurisprudência dos Tribunais pátrios é pacífica no sentido de reconhecer o direito do interessado "'>...