Modelo de Mandado de Segurança para Garantir Transferência de Estudante de Medicina com Pedido de Liminar
Publicado em: 02/04/2024 EnsinoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Distribuição com pedido de liminar
PREÂMBULO
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, e-mail ___.
Impetrado: Diretor da Faculdade Particular ___, localizada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___.
Advogado: Dr. ___, inscrito na OAB/___ sob o nº ___, com escritório profissional localizado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, e-mail ___.
DOS FATOS
O Impetrante é aluno regularmente matriculado no curso de Medicina da Faculdade Particular ___, instituição de ensino superior privada. Até o momento, os custos das mensalidades eram integralmente custeados por seu pai, o Sr. J. S. dos S., que veio a falecer em ___, deixando o Impetrante em situação de extrema dificuldade financeira.
Diante da nova realidade econômica, o Impetrante buscou transferência para a Faculdade Particular ___, que oferece o mesmo curso de Medicina, mas com mensalidades mais acessíveis. Contudo, a instituição de origem negou a expedição da documentação necessária para a transferência, sob o argumento de que o Impetrante possui débitos pendentes.
A negativa da instituição de ensino viola o direito líquido e certo do Impetrante à continuidade de seus estudos, conforme garantido pela legislação educacional e pela Constituição Federal.
DO DIREITO
O presente mandado de segurança visa proteger o direito líquido e certo do Impetrante à transferência de instituição de ensino, com fundamento no art. 1º da Lei 12.016/2009, que assegura o uso do mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ato de autoridade que viole tal direito.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. O art. 6º da CF/88 também consagra a educação como direito social.
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), aplicável às relações entre estudantes e instituições de ensino, veda práticas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 39, V). A retenção de documentos por inadimplência é prática abusiva e já foi amplamente rechaçada pelos tribunais.
A negativa da instituição de ensino em fornecer a documentação necessária para a transferência configura abuso d"'>...