Modelo de Pedido de Medida Liminar Incidental para Garantia de Matrícula em Curso de Medicina
Publicado em: 07/01/2025Petição de Liminar Incidental
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.
Processo nº: __________
Requerente: A. J. dos S.
Requerida: Faculdade __________
A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil __________, estudante de Medicina, portador(a) do CPF nº __________, residente e domiciliado(a) na __________, por meio de seu advogado(a) que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, propor a presente MEDIDA LIMINAR INCIDENTAL, com fundamento no CPC/2015, art. 300, em face da Faculdade __________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº __________, com sede na __________, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente é aluno regularmente matriculado no curso de Medicina da Faculdade __________, tendo concluído com êxito os nove primeiros semestres do curso. Contudo, ao tentar realizar a matrícula para o décimo semestre, foi surpreendido pela negativa da Instituição de Ensino, sob a justificativa de __________.
Ressalta-se que o processo principal, que discute a validade dessa negativa, encontra-se em grau de recurso, sem decisão definitiva. A negativa da matrícula, no entanto, causa prejuízos irreparáveis ao Requerente, que se vê impedido de dar continuidade ao curso e concluir sua formação acadêmica, essencial para o exercício de sua profissão.
Diante da urgência e do risco de dano irreparável, faz-se necessária a concessão de medida liminar para que o Requerente possa efetuar sua matrícula no décimo semestre do curso de Medicina, garantindo, assim, o direito à educação e à continuidade de sua formação.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 205, que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O art. 6º da CF/88 também estabelece a educação como direito social fundamental, o que reforça a necessidade de garantir ao Requerente o acesso à continuidade de seus estudos. Além disso, o art. 300 do CPC/2015 prevê a concessão de tutela provisória de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a negativa da matrícula configura violação ao direito à educação e à continuidade do curso, causando prejuízos irreparáveis ao Requerente, que terá sua formação acadêmica interrompida sem justificativa plausível. Ademais, a demora na resolução do processo princ"'>...