Modelo de Mandado de Segurança Preventivo com Pedido Liminar para Garantia da Impenhorabilidade Salarial e Proteção ao Mínimo Existencial
Publicado em: 15/01/2025 CivelProcesso Civil ImpenhorabilidadeMANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO
IMPENHORABILIDADE SALARIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
Impetrante: F. S. dos S., brasileiro, casado, profissão __________, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, e-mail __________.
Impetrado: Nome da Autoridade Coatora, qualificação completa e endereço.
Com fundamento no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e na Lei 12.016/2009, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO, com pedido liminar, em face de ato coator que ameaça violar direito líquido e certo do Impetrante, conforme os fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Impetrante é parte em processo de cumprimento de sentença, onde se discute a penhora de seus rendimentos líquidos mensais, atualmente em torno de R$ 7.000,00 (sete mil reais). O Exequente requereu a penhora de 15% (quinze por cento) dos rendimentos do Impetrante, pedido que foi deferido em decisão monocrática, sob o argumento de que o valor excederia o mínimo existencial e não comprometeria a dignidade do devedor.
No entanto, o Impetrante demonstrou documentalmente que seus rendimentos são integralmente utilizados para despesas básicas de subsistência, incluindo o pagamento de aluguel, condomínio, alimentação, medicamentos para sua genitora acometida de doença grave (CID I 25.9), entre outros custos essenciais. A penhora, ainda que parcial, comprometerá sua dignidade e de sua família, violando o princípio do mínimo existencial.
DO DIREITO
O art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, proventos e salários, salvo para pagamento de prestações alimentícias. A relativização dessa regra somente é admitida em casos excepcionais, desde que respeitado o mínimo existencial e a dignidade do devedor.
No caso em tela, o Impetrante comprovou que a penhora de 15% de seus rendimentos inviabilizará o pagamento de despesas essenciais, comprometendo sua subsistência e violando o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no art. 1º, inciso III, da CF/88.
Ademais, o art. 6º da Lei 12.016/2009 assegura o direito ao mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. A decisão que determina a penhora parcial dos rendimentos do Impetrante, sem considerar as provas apresentadas, caracteriza ato coator passível de impugnação por meio deste remédio constitucional.