Modelo de Manifestação à Impugnação dos Embargos com Pedido de Desentranhamento de Provas Ilícitas e Defesa da Vulnerabilidade do Embargante
Publicado em: 25/02/2025 CivelProcesso Civil AdvogadoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 54ª VARA CÍVEL DE CAICÓ
Processo nº 201578996645
DFGH, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar sua MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS, com fulcro no CPC/2015, art. 319, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente manifestação tem como objetivo refutar os argumentos apresentados pelo embargado na impugnação aos embargos, especialmente no que tange à juntada de documentos e gravações de forma ilícita, bem como à tentativa de distorcer os fatos para obter vantagem indevida sobre o embargante, pessoa idosa e em situação de vulnerabilidade.
DOS FATOS
O embargado, de forma ilícita, juntou ao processo uma declaração de terceiro que não faz parte da relação processual, contendo informações que visam exclusivamente beneficiar sua posição. A declaração relata supostas transações envolvendo maquinário de padaria, mas não apresenta qualquer comprovação documental ou testemunhal idônea.
Ademais, o embargado anexou gravações e mensagens de WhatsApp que, além de terem sido obtidas de forma questionável, não constituem prova válida, uma vez que foram realizadas em contexto de indução ao erro contra o embargante, pessoa idosa, cadeirante e tetraplégica, com sérias limitações de saúde.
O embargante reafirma que não recebeu os equipamentos de padaria mencionados e que foi levado a assinar notas promissórias e um contrato em circunstâncias duvidosas, sem sequer visualizar os bens ou receber qualquer documentação comprobatória de entrega.
DO DIREITO
Conforme o CPC/2015, art. 319, a petição inicial deve conter os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, sendo imprescindível que as provas apresentadas sejam lícitas e idôneas. No presente caso, a declaração de terceiro e as gravações juntadas pelo embargado não atendem a esses requisitos.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LVI, estabelece que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". Assim, as gravações e mensagens de WhatsApp apresentadas pelo embargado devem ser desentranhadas dos autos, pois foram obtidas de forma que viola os direitos do embargante.
Além disso, o CPC/2015, art. 784, III, dispõe que o título executivo deve ser certo, líquido e exigível, o que não se verifica no presente caso, uma vez que o contrato e as notas promissórias foram assinados sem a dev"'>...