Modelo de Manifestação contra a Penhora de Honorários Advocatícios Contratuais com Base na Natureza Alimentar e Impenhorabilidade
Publicado em: 13/08/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Processo nº 0740665-07.2017.8.07.0016
MANIFESTAÇÃO
Nos autos da execução promovida por A. J. dos S., já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO, nos termos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente documento tem como objetivo demonstrar a impossibilidade de que os honorários advocatícios contratuais sejam incluídos na penhora que recai sobre os valores do cliente, considerando sua natureza jurídica e os dispositivos legais aplicáveis.
DOS FATOS
Nos presentes autos, foi determinada a penhora no rosto dos autos para garantir o crédito devido ao exequente, no valor de R$ 5.018,40. Contudo, tal valor inclui os honorários advocatícios contratuais devidos ao patrono do exequente, os quais não podem ser objeto de penhora, conforme será demonstrado.
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e são de titularidade exclusiva do advogado, não podendo ser confundidos com os valores pertencentes ao cliente. Assim, a inclusão dos honorários na penhora viola os direitos do patrono e contraria a legislação vigente.
DO DIREITO
Dispõe o CPC/2015, art. 860 que:
"Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado."
Ademais, o CPC/2015, art. 833, IV, estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como os honorários de profissional liberal, salvo para pagamento de prestação alimentícia, hipótese que não se aplica ao caso em tela.
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, conforme reconhecido pelo STJ e pelo Tema 1153, sendo protegidos contra penhora, salvo nas exceções previstas em lei. Assim, a inclusão dos honorários na penhora viola o direito do advogado e contraria o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III.
Além disso, a relação contratual entre o advogado e seu client"'>...