Modelo de Manifestação contra a Penhora de Honorários Advocatícios Contratuais com Base na Natureza Alimentar e Impenhorabilidade

Publicado em: 13/08/2024 Processo Civil
Manifestação apresentada nos autos do processo nº 0740665-07.2017.8.07.0016 perante a 5ª Vara da Família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O documento requer a exclusão da penhora incidente sobre os honorários advocatícios contratuais, com fundamento em sua natureza alimentar, conforme disposto nos artigos 833, IV e 860 do CPC/2015, jurisprudência e princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana. Requer-se ainda o reconhecimento de que esses valores não integram o montante penhorado e a intimação das partes para cumprimento da decisão.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Processo nº 0740665-07.2017.8.07.0016

MANIFESTAÇÃO

Nos autos da execução promovida por A. J. dos S., já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO, nos termos a seguir expostos:

PREÂMBULO

O presente documento tem como objetivo demonstrar a impossibilidade de que os honorários advocatícios contratuais sejam incluídos na penhora que recai sobre os valores do cliente, considerando sua natureza jurídica e os dispositivos legais aplicáveis.

DOS FATOS

Nos presentes autos, foi determinada a penhora no rosto dos autos para garantir o crédito devido ao exequente, no valor de R$ 5.018,40. Contudo, tal valor inclui os honorários advocatícios contratuais devidos ao patrono do exequente, os quais não podem ser objeto de penhora, conforme será demonstrado.

Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e são de titularidade exclusiva do advogado, não podendo ser confundidos com os valores pertencentes ao cliente. Assim, a inclusão dos honorários na penhora viola os direitos do patrono e contraria a legislação vigente.

DO DIREITO

Dispõe o CPC/2015, art. 860 que:

"Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado."

Ademais, o CPC/2015, art. 833, IV, estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como os honorários de profissional liberal, salvo para pagamento de prestação alimentícia, hipótese que não se aplica ao caso em tela.

Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, conforme reconhecido pelo STJ e pelo Tema 1153, sendo protegidos contra penhora, salvo nas exceções previstas em lei. Assim, a inclusão dos honorários na penhora viola o direito do advogado e contraria o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III.

Além disso, a relação contratual entre o advogado e seu client"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Introdução

Este voto é elaborado com base no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Analisa-se a questão à luz dos fatos apresentados e dos dispositivos legais aplicáveis, abordando os fundamentos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes.

Relatório

Cuida-se de processo em que se discute a possibilidade de incluir honorários advocatícios contratuais no montante penhorado em execução. O exequente defende que os honorários contratuais possuem natureza alimentar e, portanto, são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil de 2015.

O valor em questão, no montante de R$ 5.018,40, foi objeto de penhora determinada em juízo, abrangendo os honorários advocatícios contratuais. O advogado do exequente argumenta que tal inclusão viola direitos do patrono, configurando ofensa às disposições legais e constitucionais.

Fundamentação

1. Da Natureza Jurídica dos Honorários Advocatícios

Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, conforme reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela jurisprudência consolidada. O art. 833, IV, do CPC/2015, estabelece que são impenhoráveis os honorários de profissional liberal, salvo para pagamento de prestação alimentícia. No caso em análise, não há qualquer indício de que os honorários contratuais sejam utilizados para essa finalidade, tornando-se, portanto, protegidos contra penhora.

Ademais, o art. 1º, III, da Constituição Federal assegura o princípio da dignidade da pessoa humana, que deve ser preservado no exercício da advocacia, garantindo aos profissionais os meios necessários para o sustento próprio e de sua família.

2. Do Entendimento Jurisprudencial

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que os honorários contratuais não podem ser objeto de penhora em face de terceiros credores. A título exemplificativo:

"Os honorários advocatícios contratuais, embora tenham caráter alimentar em relação ao advogado, não podem ser opostos a terceiros credores em penhora no rosto dos autos, por se tratar de relação jurídica exclusivamente entre a parte e seu patrono." (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Relator Des. Achile Alesina, julgado em 22/11/2024)
"Os honorários advocatícios contratuais não se enquadram na exceção prevista no art. 833, §2º, do CPC, devendo ser protegidos contra penhora." (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Relator Des. Edson Luiz de Queiróz, julgado em 11/12/2024)

3. Da Aplicação do CPC/2015

O art. 860 do CPC/2015 dispõe que a penhora será averbada nos autos pertinentes ao direito, destacando os bens penhorados. Contudo, a penhora não pode atingir bens de titularidade exclusiva de terceiros, como os honorários advocatícios do patrono. Trata-se de medida que extrapola os limites da execução, ferindo o princípio da legalidade.

Decisão

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, e nos arts. 833, IV, e 860 do CPC/2015, voto pelo provimento parcial do pedido, para excluir do montante penhorado o valor correspondente aos honorários advocatícios contratuais, reconhecendo sua natureza alimentar e impenhorável.

Determino, ainda:

  • A anotação nos autos de que os honorários advocatícios não integram o montante penhorado;
  • A intimação das partes para ciência e cumprimento da presente decisão.

É como voto.

Termos Finais

Confia-se no prudente julgamento deste Egrégio Tribunal para que seja resguardado o direito do patrono, em consonância com as disposições legais e constitucionais aplicáveis.

[Local], [Data]

__________________________
Magistrado


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