Narrativa de Fato e Direito
A presente manifestação tem por objetivo resguardar o direito do Requerido à impenhorabilidade de seu salário, que vem sendo integralmente penhorado para o pagamento de alimentos. O Requerido não questiona sua obrigação alimentar, mas pleiteia que a penhora seja realizada de forma proporcional, garantindo sua sobrevivência e dignidade.
Conceitos e Definições
- Impenhorabilidade de Salário: Proteção legal que impede a penhora do salário recebido pelo devedor, salvo para pagamento de pensão alimentícia, respeitando-se a proporcionalidade.
- Prestação Alimentícia: Obrigação de prover os recursos necessários para o sustento de outra pessoa, em geral parentes, cônjuges ou filhos.
- Proporcionalidade: Princípio que assegura que as medidas adotadas sejam adequadas e não excessivas, respeitando a necessidade e possibilidade das partes.
Considerações Finais
A manifestação visa garantir o equilíbrio entre a obrigação de pagar alimentos e o direito do Requerido à subsistência digna, conforme princípios constitucionais e processuais. A solução justa deve considerar a possibilidade de penhora parcial, respeitando os limites de sua capacidade financeira.
TÍTULO:
MANIFESTAÇÃO SOBRE IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS
1. Introdução:
A presente manifestação tem por objetivo invocar a impenhorabilidade do salário do executado em ação de cumprimento de sentença de alimentos, com fundamento no CPC/2015 e na CF/88, com vistas a preservar a dignidade da pessoa humana do devedor. Embora a obrigação alimentícia possua caráter prioritário, é necessário garantir que o devedor mantenha o mínimo necessário para sua sobrevivência, resguardando o princípio da proporcionalidade.
Legislação:
CPC/2015, art. 833, IV: Dispõe sobre a impenhorabilidade de salários e rendimentos, exceto para cumprimento de obrigação alimentar.
CF/88, art. 1º, III: Fundamenta o princípio da dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Impenhorabilidade de Salário
Dignidade da Pessoa Humana
2. Impenhorabilidade de Salário:
A impenhorabilidade do salário é um direito assegurado pelo CPC/2015, que visa garantir a manutenção da subsistência do devedor. Nos casos de cumprimento de sentença de alimentos, embora o salário possa ser penhorado em parte, a legislação e a jurisprudência estabelecem limites para que a penhora não comprometa a dignidade e a sobrevivência do executado.
Legislação:
CPC/2015, art. 833, IV: Estabelece a impenhorabilidade dos salários, ressalvando o cumprimento de prestação alimentícia, desde que resguardado o mínimo necessário à subsistência.
Jurisprudência:
Impenhorabilidade em Alimentos
Impenhorabilidade do Salário em Alimentos
3. Cumprimento de Sentença de Alimentos:
O cumprimento de sentença de alimentos tem prioridade, dada a natureza alimentar da prestação, mas deve ser balanceado com o direito do devedor de manter uma vida digna. A penhora do salário deve observar o limite de que apenas uma porcentagem razoável seja destinada ao cumprimento da obrigação alimentícia, preservando o mínimo para a sobrevivência do devedor.
Legislação:
CPC/2015, art. 528: Regula o cumprimento de sentença de prestação alimentícia, incluindo a possibilidade de prisão civil ou penhora dos bens do devedor.
Jurisprudência:
Cumprimento de Sentença de Alimentos
Penhora de Salário para Alimentos
4. Prestação Alimentícia:
A prestação alimentícia é destinada a garantir as necessidades básicas do alimentando. Todavia, a CF/88 assegura a dignidade de ambas as partes. No caso em análise, é necessário ponderar a proporcionalidade da penhora, garantindo que o devedor também mantenha sua subsistência, conforme preconiza o princípio da dignidade da pessoa humana.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III: Estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito.
Jurisprudência:
Prestação Alimentícia
Prestação Alimentícia e Dignidade
5. Dignidade da Pessoa Humana:
O princípio da dignidade da pessoa humana é basilar em qualquer decisão judicial. No caso de cumprimento de sentença de alimentos, a penhora do salário do devedor deve respeitar sua subsistência, de modo a não privá-lo dos meios necessários para uma vida digna. O objetivo é garantir que, mesmo cumprindo sua obrigação, o devedor não seja reduzido a uma situação de penúria.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III: Fundamenta o princípio da dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Dignidade da Pessoa Humana
Penhora e Dignidade da Pessoa Humana
6. Princípio da Proporcionalidade:
A aplicação do princípio da proporcionalidade no cumprimento de sentença de alimentos é fundamental. A penhora deve ser limitada de forma que não comprometa integralmente o salário do devedor. Tal princípio visa o equilíbrio entre a satisfação do crédito alimentar e a preservação da dignidade do devedor, garantindo que a medida seja justa e adequada.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV: Prevê a proporcionalidade nas medidas processuais, assegurando o devido processo legal.
Jurisprudência:
Princípio da Proporcionalidade
Proporcionalidade na Penhora
7. Direito Processual Civil:
O direito processual civil brasileiro, por meio do CPC/2015, estabelece garantias tanto para o cumprimento das obrigações quanto para a preservação da dignidade do devedor. O cumprimento de sentença de alimentos deve observar essas garantias, e as exceções à impenhorabilidade de salários devem ser aplicadas com cautela, conforme os princípios constitucionais.
Legislação:
CPC/2015, art. 833: Define a regra de impenhorabilidade dos salários, admitindo exceções nos casos de dívida alimentar.
Jurisprudência:
Direito Processual Civil e Penhora
Cumprimento de Penhora sobre Salário
8. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte:
O alcance da atuação do credor em ações de alimentos está restrito pelos limites da dignidade do devedor. Assim, o exequente tem o direito de buscar a satisfação de sua prestação alimentícia, mas deve respeitar o limite estabelecido pela CF/88 e pelo CPC/2015, que proíbem penhoras integrais de salários. O executado, por sua vez, tem o dever de pagar, mas deve ter seu direito à subsistência resguardado.
Legislação:
CPC/2015, art. 528: Regula o cumprimento de sentença de alimentos, estabelecendo as medidas cabíveis em caso de inadimplemento.
Jurisprudência:
Alcance da Atuação em Alimentos
Limites da Atuação na Penhora
9. Argumentações Jurídicas Possíveis:
A principal argumentação que a defesa pode levantar é a de que a impenhorabilidade do salário deve ser respeitada para garantir a subsistência digna do devedor. A defesa pode também argumentar que, apesar do dever de prestar alimentos, a execução deve ser proporcional, respeitando os limites previstos em lei e os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e proporcionalidade.
Legislação:
CPC/2015, art. 833, IV: Disciplina a impenhorabilidade de salários e exceções em casos alimentares.
Jurisprudência:
Argumentação sobre Impenhorabilidade de Salário
Penhora e Dignidade da Pessoa
10. Natureza Jurídica dos Institutos:
A impenhorabilidade de salário possui natureza protetiva, visando garantir a subsistência mínima do devedor. Já a prestação alimentícia tem natureza prioritária, voltada à satisfação das necessidades básicas do alimentando. O princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da proporcionalidade servem como balizadores para o equilíbrio entre esses dois direitos fundamentais.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III: Fundamenta o princípio da dignidade da pessoa humana.
CPC/2015, art. 833: Prevê a impenhorabilidade dos salários com algumas exceções.
Jurisprudência:
Natureza da Impenhorabilidade de Salário
Natureza da Prestação Alimentícia
11. Prazo Prescricional e Decadencial:
Os prazos prescricionais e decadenciais em ações de alimentos seguem as regras gerais do direito civil, mas, por se tratar de obrigação continuada, o direito de pleitear alimentos não prescreve. No entanto, os valores pretéritos eventualmente podem ser prescritos, devendo ser observada a prescrição quinquenal prevista na legislação.
Legislação:
CCB/2002, art. 206, § 5º: Estabelece o prazo prescricional de cinco anos para cobrança de prestações alimentícias pretéritas.
Jurisprudência:
Prazo Prescricional em Alimentos
Prazo Prescricional para Penhora de Salário
12. Prazos Processuais:
Os prazos processuais para manifestação e impugnação à penhora do salário em cumprimento de sentença de alimentos seguem o rito previsto no CPC/2015. O devedor pode, no prazo de 15 dias após a intimação, alegar a impenhorabilidade do salário ou requerer a revisão da penhora.
Legislação:
CPC/2015, art. 525: Regula o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Jurisprudência:
Prazo Processual em Penhora
Prazo de Impugnação em Alimentos
Considerações Finais:
Diante do exposto, requer-se o reconhecimento da impenhorabilidade do salário do executado ou, alternativamente, a limitação da penhora para garantir o cumprimento da prestação alimentícia sem comprometer sua dignidade e subsistência. Que o juízo observe o princípio da proporcionalidade e resguarde o direito de ambas as partes de forma justa e equânime.