Modelo de Manifestação sobre Impenhorabilidade de Salário em Ação de Cumprimento de Sentença de Alimentos
Publicado em: 13/09/2024 Processo Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
MANIFESTAÇÃO SOBRE IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO
Requerente: A. J. dos S.
Requerido: M. F. de S. L.
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de procuração anexo, com endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença de Alimentos, apresentar sua Manifestação sobre Impenhorabilidade de Salário, com fundamento no CPC/2015, art. 833, IV, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente caso trata da penhora de valores oriundos de salário do Requerido, realizada no curso da presente ação de cumprimento de sentença de alimentos. O Requerido busca a declaração de impenhorabilidade de tais valores, com base na legislação vigente e na jurisprudência consolidada, que asseguram a proteção de verbas de natureza alimentar, salvo em casos excepcionais.
DOS FATOS
O Requerido, M. F. de S. L., teve parte de seus rendimentos salariais bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, em cumprimento à presente ação de alimentos. Contudo, os valores bloqueados comprometem diretamente sua subsistência e a de sua família, uma vez que o salário é sua única fonte de renda e possui caráter alimentar.
Ademais, o Requerido já destina parte de seus rendimentos ao pagamento de pensão alimentícia, o que torna a penhora adicional insustentável, violando o princípio da dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial.
DO DIREITO
A legislação brasileira assegura a impenhorabilidade de salários, proventos de aposentadoria e outras verbas de caráter alimentar, conforme disposto no CPC/2015, art. 833, IV, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.
No presente caso, a penhora realizada sobre os rendimentos do Requerido viola o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III, bem como o direito ao mínimo existencial, que é garantido pela jurisprudência pátria. A relativização da impenhorabilidade somente é admitida em situações excepcionais, desde que não comprometa a subsistência do devedor e de sua família.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que a penhora de salários pode ser mitigada apenas quando restar demonstrado que a constrição não"'>...