Modelo de Petição de Cumprimento de Decisão Judicial para Implementação de Descontos de Alimentos Provisórios em Folha de Pagamento
Publicado em: 27/03/2025 Processo Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [número do processo]
Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Requerido: [Nome completo do requerido, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL
Em face de [Nome completo do requerido], já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente pedido tem como objetivo requerer a implementação imediata dos descontos dos alimentos provisórios diretamente na folha de pagamento do requerido, conforme determinado por este juízo, em razão de sua inércia em cumprir a decisão judicial regularmente proferida.
DOS FATOS
1. O requerente ajuizou ação de alimentos em face do requerido, sendo fixados alimentos provisórios no percentual de [especificar o percentual] sobre os rendimentos líquidos do requerido, conforme decisão proferida por este juízo.
2. O requerido foi devidamente intimado para cumprimento da decisão, entretanto, até o momento, não houve a implementação dos descontos diretamente em sua folha de pagamento, descumprindo, assim, a ordem judicial.
3. A omissão do requerido em cumprir a decisão judicial prejudica gravemente o sustento do requerente, que depende dos alimentos para sua subsistência.
DO DIREITO
4. A obrigação alimentar possui caráter essencial e prioritário, sendo garantida pela CF/88, art. 227, que assegura o direito à alimentação como um dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
5. O CPC/2015, art. 529, §3º, prevê expressamente a possibilidade de desconto em folha de pagamento como meio de garantir o cumprimento da obrigação alimentar:
"CPC/2015, art. 529. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz mandará descontar em folha de pagamento a importância da prestação alimentícia."
6. Ademais, o CPC/2015, art. 833, § 2º excepciona a regra da impenhorabilidade salarial, permitindo a penhora de salários para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem:
"CPC/2015, art. 833. São impenhoráveis: (...) §2º O disposto no inciso IV do caput não se aplica à penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo ser preservado o montante destinado ao sustento do devedor e sua família."
7. Diante disso, é imperativo que seja determinado o envio de ofício ao empregador do requerido para que implemente, de forma imediata, os descontos dos alimentos provisórios diretamente na folha de pagamento, garantindo o cumprimento da decisão judicial e a subsistência do requerente.
JURISPRUDÊNCIAS
8. A jurisprudência pátria reforça a aplicação do desc"'>...