Modelo de Agravo de Instrumento para Majoração de Alimentos Provisórios em Favor de Menor Representada por Sua Genitora
Publicado em: 25/03/2025 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]
Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
AGRAVANTE: S. F. A.
AGRAVADO: S. P. DE A.
PREÂMBULO
S. F. A., menor representada por sua genitora, [NOME COMPLETO DA GENITORA], brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliada na [ENDEREÇO COMPLETO], vem, por meio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, inciso II, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da [VARA DE ORIGEM], que fixou alimentos provisórios no percentual de 15% (quinze por cento) do salário-mínimo nacional, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
O presente agravo de instrumento é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º. Além disso, a decisão agravada é passível de impugnação por agravo de instrumento, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.015, inciso II, que trata das decisões interlocutórias que versam sobre alimentos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de alimentos ajuizada pela Agravante, representada por sua genitora, em face de seu genitor, S. P. de A.. No curso do processo, o MM. Juiz de primeiro grau fixou alimentos provisórios no valor de 15% (quinze por cento) do salário-mínimo nacional, a serem pagos mensalmente pelo Agravado.
A decisão, contudo, não atende às necessidades básicas da menor, que incluem alimentação, vestuário, educação, saúde e lazer, sendo insuficiente para garantir o seu pleno desenvolvimento. A Agravante, criança em tenra idade, depende integralmente do suporte financeiro do Agravado, que possui capacidade econômica superior àquela considerada na decisão agravada.
DO DIREITO
A fixação dos alimentos provisórios deve observar o binômio necessidade-possibilidade, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.694, § 1º. No caso em tela, as necessidades da Agravante são presumidas, dada a sua condição de menor, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
Por outro lado, o Agravado possui condições financeiras de contribuir com valor superior ao fixado, considerando que, conforme informações obtidas, ele possui vínculo empregatício e rendimentos regulares. Assim, é razoável e proporcional que os alimentos provisórios sejam majorados para 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional, a fim de atender às ne"'>...