Modelo de Pedido de Fixação de Alimentos Provisórios em Ação de Divórcio Litigioso cumulada com Partilha de Bens
Publicado em: 23/01/2025 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [Número do Processo]
Requerente: M. F. de S. L.
Requerido: C. E. da S.
PREÂMBULO
M. F. de S. L., brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [Endereço Completo], vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua [Endereço do Advogado], onde recebe intimações, propor a presente
AÇÃO INCIDENTAL DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
nos autos da Ação de Divórcio Litigioso cumulada com Partilha de Bens e outros pedidos, em face de C. E. da S., brasileiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [Endereço Completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
A Requerente ingressou com Ação de Divórcio Litigioso cumulada com Partilha de Bens, Quebra de Sigilo Bancário, Bloqueio de Bens e Retirada Mensal de Lucros da Empresa, tendo em vista a necessidade de regularizar a dissolução do vínculo conjugal e garantir sua subsistência. O MM. Juiz designou audiência de conciliação, que restou infrutífera, e determinou a citação do Requerido para contestar, sem, contudo, apreciar os pedidos liminares formulados.
Passados dois meses do ajuizamento da ação, a Requerente encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade financeira. Sem renda própria, sem acesso a benefícios sociais como o Bolsa Família, e acometida por problemas de saúde que a impedem de trabalhar, a Requerente não possui meios de prover sua subsistência. Durante o casamento, sempre trabalhou ao lado do Requerido na administração da empresa familiar, mas atualmente encontra-se desamparada.
DO DIREITO
Os alimentos provisórios encontram fundamento no CPC/2015, art. 4º, que prevê a possibilidade de fixação de alimentos em caráter liminar, com base no binômio necessidade-possibilidade. No caso em tela, a Requerente demonstrou sua necessidade de receber alimentos, uma vez que não possui renda própria e enfrenta dificuldades financeiras, enquanto o Requerido, empresário, possui condições financeiras para arcar com a obrigação alimentar.
O dever de mútua assistência entre os cônjuges está previsto no CCB/2002, art. 1.566, III, e persiste mesmo após a dissolução do vínculo conjugal, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. Além disso, a CF/88, art. 226, §6º, assegura a proteção da entidade familiar, garantindo que nenhum dos cônjuges seja prejudicado em sua dignidade e subsistência em razão do término do casamento.
Ademais, o trinômio alimentar (necessidade de quem pleiteia, possibilidade de quem deve pagar e proporcionalidade) deve ser observado na fixação dos alimentos provisórios. A Requerente demonstrou sua necessidade, enquanto o Requerido, empresário, possui condições financeiras para atender ao pleito sem comprometer sua subsistência.