Modelo de Manifestação da Parte Autora em Face da Contestação da Caixa Econômica Federal Sobre Leilão Indevido de Imóvel Adimplente
Publicado em: 23/02/2025 CivelConsumidor Direito ImobiliárioMANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 7ª VARA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Processo nº: 0023767-71.2024.4.05.8400
Autor: T. A. A. da C. de C.
Réu: Caixa Econômica Federal
PREÂMBULO
O Autor, T. A. A. da C. de C., já devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO, em face da contestação apresentada pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), nos termos que seguem.
DOS FATOS
O Autor ajuizou a presente ação em razão de ter sido surpreendido com a notícia de que o imóvel de sua propriedade, adquirido junto à CAIXA, foi levado a leilão, mesmo estando adimplente com as prestações do financiamento habitacional.
Em sua contestação, a CAIXA alega que o Autor teria realizado a retificação no cartório, o que é absolutamente inverídico. O Autor reafirma que foi a própria CAIXA quem realizou a retificação, e tal fato pode ser comprovado pelos documentos já anexados aos autos.
Além disso, a CAIXA tenta desqualificar as alegações do Autor, sustentando a inexistência de irregularidades nos procedimentos adotados. Contudo, a narrativa apresentada pela Ré não condiz com a realidade dos fatos, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o Autor está adimplente com as prestações do financiamento habitacional, conforme comprovam os comprovantes de pagamento anexados aos autos. Assim, a realização do leilão do imóvel configura ato abusivo e ilegal por parte da CAIXA.
Nos termos do CCB/2002, art. 11, §1º, III, é dever das instituições financeiras agir com boa-fé e transparência em suas relações contratuais. A conduta da CAIXA, ao realizar o leilão de um imóvel cujo financiamento está em dia, viola frontalmente este princípio.
Ademais, a alegação de que o Autor teria realizado a retificação no cartório é desprovida de qualquer fundamento. A responsabilidade pela retificação é exclusiva da CAIXA, que, ao agir de forma negligente, causou prejuízos irreparáveis ao Autor.
Por fim, o Autor requer a condenação da CAIXA ao pagamento de danos morais, em razão do abalo emocional e psicológico sof"'>...