Narrativa de Fato e Direito
O presente processo refere-se a uma demanda onde as partes, José Felisberto Almeida Viana e Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A., celebraram um acordo para quitação de dívida, homologado judicialmente. Após o cumprimento integral das obrigações por parte do Requerido, o Requerente reconhece o recebimento do valor e solicita o arquivamento definitivo do processo.
A manifestação ora apresentada visa formalizar o encerramento do processo, uma vez que todas as obrigações pactuadas no acordo foram devidamente liquidadas.
Conceitos e Definições
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Acordo Homologado: Compromisso firmado entre as partes, homologado pelo juiz, que extingue o processo com resolução de mérito, conforme o CPC/2015, art. 487, III, "b".
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Liquidação da Obrigação: Pagamento integral da dívida ou obrigação estipulada no acordo, que encerra a demanda judicial.
Considerações Finais
A liquidação completa da obrigação por meio de acordo homologado judicialmente garante o encerramento definitivo do processo. O Requerente, ao manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, requer a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da legislação processual civil, a fim de consolidar o arquivamento definitivo dos autos.
TÍTULO:
MANIFESTAÇÃO EM QUE O REQUERENTE CONFIRMA O CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO E REQUER O ENCERRAMENTO DO PROCESSO COM O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS
1. Introdução:
A presente manifestação tem como objetivo confirmar o cumprimento integral do acordo homologado nos autos, formalizado entre as partes. Em decorrência da quitação das obrigações por parte do Requerente, requer-se o encerramento do processo e o arquivamento definitivo dos autos, com a consequente extinção do feito, nos termos do CPC/2015, art. 924, II.
Legislação:
CPC/2015, art. 924, II: O processo será extinto quando houver o cumprimento da obrigação, nos casos de homologação de acordo judicial.
CCB/2002, art. 308: Dispõe sobre o cumprimento de obrigações por parte do devedor, resultando na extinção da dívida.
Jurisprudência:
Cumprimento de Acordo Homologado
Encerramento de Processo e Arquivamento
2. Manifestação:
Nesta seção, o Requerente manifesta-se acerca do acordo homologado, confirmando o cumprimento de todas as obrigações estipuladas. O Requerente esclarece que não há qualquer pendência financeira ou material entre as partes, e solicita que o encerramento do processo seja realizado de forma célere, uma vez que a dívida foi quitada e as condições acordadas foram integralmente observadas.
Legislação:
CPC/2015, art. 513: Dispõe sobre o cumprimento de sentença, regulando as formas de extinção da obrigação.
CPC/2015, art. 924, II: Prevê a extinção do processo em decorrência do cumprimento da obrigação.
Jurisprudência:
Manifestação sobre Acordo Homologado
Arquivamento Definitivo após Cumprimento de Acordo
3. Acordo Homologado:
O acordo homologado possui força executiva e implica a extinção das obrigações quando plenamente cumprido. A quitação de todas as obrigações acordadas entre as partes foi confirmada pelo Requerente, que requer o arquivamento definitivo dos autos. De acordo com o CPC/2015, art. 515, a homologação judicial confere ao acordo a condição de título executivo judicial, o que reforça a exigibilidade do seu cumprimento.
Legislação:
CPC/2015, art. 515: Acordos homologados judicialmente possuem força de título executivo.
CCB/2002, art. 320: Estabelece que o cumprimento da obrigação extingue a relação jurídica obrigacional.
Jurisprudência:
Acordo Homologado e Quitação
Homologação de Acordo e Encerramento do Processo
4. Liquidação da Obrigação:
Com a liquidação da obrigação confirmada, o Requerente atesta que as condições estabelecidas no acordo foram integralmente observadas. A partir disso, requer o encerramento definitivo do processo, em conformidade com o CPC/2015, art. 924, II. Neste contexto, o Requerente solicita a liberação de qualquer eventual restrição sobre seus bens ou direitos, uma vez que a extinção da obrigação foi consumada.
Legislação:
CPC/2015, art. 924, II: Determina a extinção do processo quando houver o cumprimento da obrigação.
CCB/2002, art. 318: O pagamento realizado conforme o estipulado extingue a obrigação.
Jurisprudência:
Liquidação da Obrigação em Acordo
Cumprimento e Quitação de Acordo Homologado
5. Encerramento de Processo:
Diante do cumprimento do acordo e da consequente quitação das obrigações, o Requerente requer a extinção do processo, com o arquivamento definitivo dos autos. O objetivo é garantir que o processo seja encerrado formalmente, não havendo mais controvérsias pendentes entre as partes. A homologação do acordo e o cumprimento das obrigações são suficientes para que o processo seja considerado finalizado.
Legislação:
CPC/2015, art. 924, II: Extinção do processo pelo cumprimento da obrigação.
CCB/2002, art. 320: Quitação da obrigação como causa de extinção do vínculo jurídico.
Jurisprudência:
Encerramento de Processo após Acordo
Arquivamento do Processo após Cumprimento
6. Arquivamento Definitivo:
Com o cumprimento do acordo homologado e a liquidação das obrigações, o Requerente requer o arquivamento definitivo do processo. O pedido está amparado no cumprimento integral da sentença e no princípio da eficiência processual, que visa a extinção formal do feito, evitando a continuidade desnecessária de processos já solucionados.
Legislação:
CPC/2015, art. 924, II: Estabelece a extinção do processo por cumprimento da obrigação.
CPC/2015, art. 515: Reforça o caráter executivo de acordos homologados judicialmente.
Jurisprudência:
Arquivamento Definitivo após Cumprimento de Acordo
Extinção de Processo por Quitação
7. Cumprimento de Acordo:
O cumprimento do acordo homologado judicialmente encerra o vínculo entre as partes, resultando na extinção da obrigação e do processo. O Requerente solicita que o cumprimento seja reconhecido, com a consequente extinção e arquivamento do feito, de acordo com o CPC/2015, art. 924, II.
Legislação:
CPC/2015, art. 924, II: Reforça a extinção do processo com o cumprimento da obrigação.
CCB/2002, art. 320: A obrigação é extinta com a quitação plena.
Jurisprudência:
Cumprimento de Acordo Homologado
Arquivamento após Cumprimento de Acordo
8. Considerações Finais:
Conclui-se que o Requerente cumpriu todas as obrigações estabelecidas no acordo homologado entre as partes, não havendo qualquer pendência. Requer-se, portanto, o arquivamento definitivo dos autos, com a extinção formal do processo, conforme previsto no CPC/2015, art. 924, II.
Legislação:
CPC/2015, art. 924, II: Prevê a extinção do processo em decorrência do cumprimento da obrigação.
CPC/2015, art. 515: Estabelece a força executiva de acordos homologados judicialmente.
Jurisprudência:
Considerações Finais em Cumprimento de Acordo Homologado
Arquivamento de Processo após Acordo