Modelo de Manifestação de Impugnação a Cálculos Trabalhistas: Correção de Juros e Índices de Atualização
Publicado em: 20/03/2024 TrabalhistaMANIFESTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO A CÁLCULOS TRABALHISTAS
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ___ Vara do Trabalho da Comarca de ____________.
Processo nº ____________
Reclamante: M. F. de S. L.
Reclamado: A. J. dos S.
A Reclamada, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do CPC/2015, art. 319 e demais dispositivos aplicáveis, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de fase de liquidação de sentença, na qual foram apresentados cálculos pela parte exequente. Contudo, ao analisar os valores apresentados, a Reclamada identificou inconsistências que comprometem a exatidão do montante devido.
Em especial, destaca-se que os cálculos apresentados pela Reclamante aplicaram juros de 1% ao mês sobre o valor principal, desconsiderando a limitação expressamente fixada na sentença e no acórdão, que determinou a aplicação de juros de 1% ao mês apenas sobre o montante corrigido monetariamente.
Além disso, foram identificados erros na aplicação do índice de correção monetária, que não observa os parâmetros definidos pela legislação trabalhista e pela jurisprudência consolidada.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, é direito da parte executada impugnar os cálculos apresentados, apontando os erros materiais e jurídicos que comprometam a liquidação do julgado.
A sentença e o acórdão exequendos limitaram expressamente a aplicação de juros de mora a 1% ao mês sobre o valor corrigido monetariamente, em conformidade com o disposto no CCB/2002, art. 406, e na CF/88, art. 5º, II. A aplicação de juros sobre o valor principal, sem a devida correção monetária, configura descumprimento do título executivo judicial.
Ademais, a correção monetária deve observar os índices estabelecidos pela legislação trabalhista e pela jurisprudência consolidada do TST, que determina a aplicação do IPCA-E como índice de atualização monetária, conforme decisão do STF na ADC 58 e 59.
Por fim, é importante destacar que a execução deve respeitar os princípios da legalidade e da coisa julgada, sendo vedada a inclusão de encargos não previstos no título executivo judicial, conforme disposto no CPC/2015, art. 525, §1º, III.
JURISPRUDÊNCIAS
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