Modelo de Manifestação de Pedido de Revisão do Valor Proposto em Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com Base na Capacidade Econômica do Requerido
Publicado em: 27/11/2024 Direito PenalMANIFESTAÇÃO DE PEDIDO DE ANPP
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________.
Processo nº: _____________
Requerente: Ministério Público
Requerido: [Nome do Acusado, ex.: J. A. da S.]
[Nome completo do acusado], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 28-A do CPP, apresentar sua MANIFESTAÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO DO VALOR PROPOSTO NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Ministério Público propôs ao Requerido um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do CPP, art. 28-A, como alternativa à persecução penal. No entanto, o valor sugerido para a reparação do dano foi fixado em quantia que se revela desproporcional à capacidade financeira do Requerido, comprometendo sobremaneira sua subsistência e de sua família.
O Requerido, que é [profissão ou ocupação, ex.: trabalhador autônomo], aufere renda mensal de aproximadamente R$ ________, conforme comprovantes anexados. A quantia estipulada pelo Ministério Público, no valor de R$ ________, ultrapassa sua capacidade financeira, tornando inviável o cumprimento do acordo nos moldes propostos.
Diante disso, o Requerido busca a revisão do valor proposto, a fim de adequá-lo à sua realidade econômica, sem prejuízo do cumprimento das finalidades do ANPP.
DO DIREITO
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) está previsto no CPP, art. 28-A, como medida despenalizadora que visa à reparação do dano e à aplicação de condições que promovam a justiça restaurativa. No entanto, o valor estipulado para a reparação deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como a capacidade econômica do acusado.
O princípio da proporcionalidade, consagrado no CF/88, art. 5º, LIV, exige que as medidas aplicadas pelo Estado sejam adequadas, necessárias e proporcionais ao fim almejado. No caso do ANPP, a reparação do dano deve ser compatível com a realidade financeira do acusado, sob pena de inviabilizar o cumprimento do acordo e frustrar os objetivos da medida.
Além disso, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe que o valor fixado não comprometa a subsistência do acusado e de sua família. A imposição de um montante desproporcional pode configurar violação a esse princípio fundamental.
A doutrina também reforça a necessidade de adequação do valor às condições do acusado. Segundo [nome do doutrinador], "o ANPP deve ser um instrumento de justiça restaurativa, e não de punição desproporcional, devendo o valor da reparação ser fixado com base na realidade econômica do acusado e nas circunstâncias do caso concreto". "'>...