Modelo de Pedido de Revisão da Recusa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em Crime de Trânsito
Publicado em: 31/03/2025 Direito Penal Processo Penal TrânsitoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [Número do Processo]
PREÂMBULO
[Nome do Requerente], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 28-A e demais dispositivos aplicáveis, apresentar o presente:
PEDIDO DE REVISÃO DA RECUSA DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP)
Em face do Ministério Público, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O Requerente foi denunciado pela prática de crime de trânsito, previsto no CTB, art. 306, em razão de suposta condução de veículo automotor sob influência de álcool.
Durante a fase pré-processual, o Requerente, por intermédio de sua defesa, pleiteou a celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do CPP, art. 28-A, considerando que preenchia os requisitos legais para tanto: o crime imputado não envolveu violência ou grave ameaça, possui pena mínima inferior a 4 anos e o Requerente confessou formal e circunstancialmente a prática do delito.
Contudo, o Ministério Público indeferiu o pedido de celebração do ANPP, sob o argumento de que o Requerente já havia celebrado um acordo anterior em outro processo, o que, segundo o Parquet, inviabilizaria a concessão do benefício no caso em questão.
Diante da negativa, o Requerente busca a revisão da decisão ministerial, considerando que a recusa não encontra respaldo legal e viola os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.
DO DIREITO
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), tem como objetivo despenalizar condutas de menor gravidade, promovendo a celeridade processual e a economia de recursos do sistema de justiça criminal, conforme disposto no CPP, art. 28-A.
O dispositivo legal estabelece os requisitos objetivos para a celebração do acordo, quais sejam:
- Crime praticado sem violência ou grave ameaça;
- Pena mínima inferior a 4 anos;
- Confissão formal e circunstanciada do investigado.
No caso em tela, o Requerente preenche todos os requisitos legais para a celebração do ANPP. A negativa do Ministério Público, fundamentada exclusivamente na existência de um acordo anterior, não encontra amparo no texto legal, que não prevê tal restrição como impeditivo para a celebração de um novo acordo.
Ademais, a recusa do Parquet desconsidera o princípio da proporcion"'>...