Modelo de Pedido de reconsideração da revogação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) por inadimplemento causado por grave enfermidade, com pedido de readequação das condições e novo prazo para cumprimento
Publicado em: 23/04/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Leme/SP.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: I. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-10, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Leme/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo, com endereço na Rua da Justiça, nº 100, Centro, Leme/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente, I. dos S., foi denunciado pelo Ministério Público por suposta prática do crime previsto no CTB, art. 306, por conduzir veículo automotor sob influência de álcool, fato ocorrido em 04/02/2023, nesta Comarca de Leme/SP. Conforme consta dos autos, o Requerente trafegava embriagado, perdeu o controle do veículo e colidiu com outro automóvel estacionado. No local, a autoridade policial constatou sinais de embriaguez, sendo que o acusado admitiu ter ingerido bebida alcoólica, embora tenha recusado o teste do bafômetro. Laudo indireto confirmou os sinais de embriaguez.
Diante da primariedade e demais requisitos legais, foi proposto ao Requerente o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do CPP, art. 28-A, o qual foi aceito. Contudo, em razão de grave enfermidade – acidente vascular cerebral (AVC) – que acometeu o Requerente, este ficou impossibilitado de trabalhar e, consequentemente, de efetuar o pagamento das prestações estipuladas no acordo.
Em virtude do inadimplemento, o Ministério Público revogou o benefício e ofereceu denúncia, requerendo o prosseguimento da ação penal, sob o argumento de descumprimento injustificado do ANPP.
Ocorre que a situação de saúde do Requerente, devidamente comprovada por laudos médicos em anexo, revela a absoluta impossibilidade de cumprimento do acordo no período estipulado, motivo pelo qual se requer a reconsideração da revogação do ANPP e a concessão de novo prazo ou a readequação das condições do acordo, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena.
4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi instituído pela Lei 13.964/2019, inserindo o CPP, art. 28-A, como mecanismo despenalizador e de otimização do sistema de justiça criminal, permitindo ao investigado, mediante o cumprimento de condições ajustadas, evitar a instauração da ação penal.
No caso em tela, o Requerente aceitou integralmente as condições impostas, mas, por motivo de força maior – acometimento por AVC, que o incapacitou para o trabalho e o privou de rendimentos –, não pôde adimplir as prestações devidas. Tal circunstância caracteriza justa causa para o descumprimento, não podendo ser equiparada à inadimplência voluntária ou injustificada.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) impõem que as condições do acordo sejam compatíveis com a situação pessoal do beneficiário, especialmente diante de grave enfermidade, sob pena de se converter o instituto em instrumento de injustiça.
Ademais, o CPP, art. 28-A, § 10, prevê que o descumprimento injustificado das condições do acordo autoriza o prosseguimento da persecução penal, o que não se verifica no presente caso, pois a justificativa apresentada é idônea, lastreada em documentação médica.
O Ministério Público, ao revogar o benefício e oferecer a denúncia, deixou de considerar a excepcionalidade da situação, violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a finalidade precípua do ANPP, que é evitar a ação penal quando possível a recomposição social por meios consensuais.
Assim, a reconsideração da revogação do ANPP, com a concessão de novo prazo ou readequação das condições, mostra-se medida de justiça, em consonância com a legislação vigente e os princípios constitucionais aplicáveis.
5. DO DIREITO
O CPP, art. 28-A estabelece os requisitos e condições para a celebração e execução do ANPP, prevendo, em seu § 10, que o descumprimento injustificado autoriza o prosseguimento da persecução penal. No entanto, a lei não veda a possibilidade de readequação das condições do acordo diante de situações supervenientes e justificadas, especialmente quando comprovada a impossibilidade material de cumprimento por motivo de saúde.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) deve nortear a interpretação e aplicação das normas penais e p"'>...
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