Modelo de Defesa Prévia em Processo Penal com Alegação de Inépcia da Denúncia e Pleito de Acordo de Não Persecução Penal

Publicado em: 06/01/2025 Direito Penal Processo Penal
Defesa prévia apresentada por A. J. dos S. em processo penal, alegando inépcia da denúncia, ausência de justa causa para a ação penal e pleiteando a celebração de acordo de não persecução penal (ANPP), conforme previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal. O documento destaca a ausência de provas robustas que vinculem o acusado aos crimes imputados, incluindo estelionato qualificado, organização criminosa e lavagem de dinheiro, bem como a violação ao art. 41 do CPP, que exige descrição clara dos fatos na denúncia. A defesa solicita a rejeição da denúncia, a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público e a apreciação de todas as teses defensivas.

DEFESA PRÉVIA

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___.

Processo nº: ___

Nome do Acusado: A. J. dos S.

A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado na procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA PRÉVIA, com fundamento no CPP, art. 396-A, em face da denúncia que lhe foi imputada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O acusado foi denunciado pela prática dos crimes de estelionato qualificado pelo uso de tecnologia (CP, art. 171, §2º), organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º). Segundo a peça acusatória, o réu teria, em conluio com outros indivíduos, utilizado meios tecnológicos para obter vantagem ilícita em prejuízo de diversas vítimas, além de ocultar e dissimular a origem de valores provenientes das práticas ilícitas.

Conforme descrito, o modus operandi envolvia a criação de sites falsos e o uso de informações bancárias das vítimas para transferências fraudulentas, configurando o delito de estelionato. Ademais, a denúncia alega que o réu integrava organização criminosa estruturada para a prática reiterada de crimes e que os valores obtidos eram "lavados" por meio de operações financeiras complexas.

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que a denúncia não descreve de maneira clara e objetiva a participação do acusado nos crimes imputados, violando o CPP, art. 41, que exige a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. A ausência de elementos concretos que vinculem o réu diretamente às práticas delitivas compromete a justa causa para a ação penal.

Quanto ao crime de estelionato qualificado (CP, art. 171, §2º), é imprescindível demonstrar o dolo específico do agente em obter vantagem ilícita mediante fraude, o que não restou devidamente comprovado nos autos. A acusação baseia-se em meras suposições, sem qualquer prova robusta que vincule o réu à prática delitiva.

No que tange à imputação de organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º), é necessário comprovar a existência de estrutura organizada, divisão de tarefas e estabilidade da associação criminosa, o que não foi demonstrado. A denúncia carece de elementos que indiquem a efetiva participação do réu em uma organização com tais características.

Por fim, em relação ao crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º), é imprescindível que se comprove a origem ilícita dos valores e a intenção de ocultar ou dissimular sua natureza, o que também não foi devidamente demonstrado.

DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Nos termos do CPP, art. 28-A, o acordo de não persecução penal (ANPP) é uma medida despenalizadora que visa à reprovação e prevenção do crime. Embora a sua propositura seja uma faculdade do Minist�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra o réu A. J. dos S., acusado da prática dos crimes de estelionato qualificado pelo uso de tecnologia (Código Penal, art. 171, §2º), organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º).

Na denúncia, o réu é apontado como participante de esquema criminoso que utilizava meios tecnológicos para obter vantagem ilícita em prejuízo de diversas vítimas, além de ocultar e dissimular a origem dos valores obtidos por meio de operações financeiras fraudulentas.

A defesa, por sua vez, argui a inépcia da denúncia, a ausência de provas concretas quanto à participação do acusado nos crimes apontados e pleiteia a celebração de acordo de não persecução penal, entre outros pedidos.

Fundamentação

1. Da Inépcia da Denúncia

Conforme o Código de Processo Penal, art. 41, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. A ausência de descrição clara, objetiva e detalhada dos fatos imputados ao réu compromete o exercício da ampla defesa e do contraditório, garantidos pela Constituição Federal, art. 5º, LV.

Nos autos, verifica-se que a peça acusatória menciona genericamente a participação do réu nos crimes, sem indicar elementos concretos que demonstrem sua atuação específica. Tal deficiência compromete a justa causa para a ação penal.

2. Da Ausência de Provas Quanto aos Crimes Imputados

O crime de estelionato qualificado (Código Penal, art. 171, §2º) exige a demonstração de dolo específico de obter vantagem ilícita mediante fraude, o que não foi comprovado nos autos. A acusação baseia-se em suposições e indícios frágeis.

Quanto à imputação de organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º), é necessário comprovar a existência de estrutura organizada, divisão de tarefas e estabilidade da associação criminosa, requisitos que não foram demonstrados nos autos de forma satisfatória.

Em relação ao crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º), a denúncia carece de elementos que demonstrem a origem ilícita dos valores e a intenção de ocultar ou dissimular sua natureza. A ausência de provas concretas inviabiliza a imputação.

3. Do Acordo de Não Persecução Penal

A defesa pleiteia a celebração de acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no Código de Processo Penal, art. 28-A. Trata-se de medida despenalizadora que visa à reprovação e prevenção do crime, sendo aplicável desde que preenchidos os requisitos legais.

Embora a propositura do ANPP seja uma faculdade do Ministério Público, a recusa deve ser devidamente fundamentada. No caso concreto, verifico que o réu preenche os requisitos legais, não havendo elementos que justifiquem a exclusão da possibilidade de celebração do acordo.

4. Da Jurisprudência Aplicável

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm se posicionado no sentido de que a ausência de descrição clara e objetiva dos fatos na denúncia compromete a justa causa para a ação penal:

  • STF, HC 212.696-AgR/MG - Rel. Min. André Mendonça - Segunda Turma - j. em 13/12/2022 - DJe de 10/01/2023.
  • STJ, HC 207.533-AgR/MG - Rel. Min. Ricardo Lewandowski - Segunda Turma - j. em 11/11/2021 - DJe de 22/11/2021.

Além disso, o STF reconhece a possibilidade de revisão da recusa de ANPP pelo órgão superior do Ministério Público:

  • STF, HC 194.677/SP - Rel. Min. Gilmar Mendes - Segunda Turma - j. em 11/05/2021 - DJe de 13/08/2021.
  • STJ, HC Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. em 09/08/2022 - DJe de 18/08/2022.

Conclusão e Voto

Diante do exposto, em observância ao princípio da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), voto por:

  1. Reconhecer a inépcia da denúncia, nos termos do Código de Processo Penal, art. 41, com a consequente rejeição da peça acusatória;
  2. Subsidiariamente, determinar a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público para análise da possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal (CPP, art. 28-A, §14);
  3. Reconhecer a ausência de justa causa para a ação penal e absolver sumariamente o réu, nos termos do Código de Processo Penal, art. 397, III.

É como voto.

Termos Finais

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Local e data.

___________________________

Juiz de Direito


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