Modelo de Defesa Prévia em Processo Penal com Alegação de Inépcia da Denúncia e Pleito de Acordo de Não Persecução Penal
Publicado em: 06/01/2025 Direito Penal Processo PenalDEFESA PRÉVIA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___.
Processo nº: ___
Nome do Acusado: A. J. dos S.
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado na procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA PRÉVIA, com fundamento no CPP, art. 396-A, em face da denúncia que lhe foi imputada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O acusado foi denunciado pela prática dos crimes de estelionato qualificado pelo uso de tecnologia (CP, art. 171, §2º), organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º). Segundo a peça acusatória, o réu teria, em conluio com outros indivíduos, utilizado meios tecnológicos para obter vantagem ilícita em prejuízo de diversas vítimas, além de ocultar e dissimular a origem de valores provenientes das práticas ilícitas.
Conforme descrito, o modus operandi envolvia a criação de sites falsos e o uso de informações bancárias das vítimas para transferências fraudulentas, configurando o delito de estelionato. Ademais, a denúncia alega que o réu integrava organização criminosa estruturada para a prática reiterada de crimes e que os valores obtidos eram "lavados" por meio de operações financeiras complexas.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a denúncia não descreve de maneira clara e objetiva a participação do acusado nos crimes imputados, violando o CPP, art. 41, que exige a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. A ausência de elementos concretos que vinculem o réu diretamente às práticas delitivas compromete a justa causa para a ação penal.
Quanto ao crime de estelionato qualificado (CP, art. 171, §2º), é imprescindível demonstrar o dolo específico do agente em obter vantagem ilícita mediante fraude, o que não restou devidamente comprovado nos autos. A acusação baseia-se em meras suposições, sem qualquer prova robusta que vincule o réu à prática delitiva.
No que tange à imputação de organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º), é necessário comprovar a existência de estrutura organizada, divisão de tarefas e estabilidade da associação criminosa, o que não foi demonstrado. A denúncia carece de elementos que indiquem a efetiva participação do réu em uma organização com tais características.
Por fim, em relação ao crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º), é imprescindível que se comprove a origem ilícita dos valores e a intenção de ocultar ou dissimular sua natureza, o que também não foi devidamente demonstrado.
DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
Nos termos do CPP, art. 28-A, o acordo de não persecução penal (ANPP) é uma medida despenalizadora que visa à reprovação e prevenção do crime. Embora a sua propositura seja uma faculdade do Minist�"'>...