Modelo de Manifestação do Ministério Público em Ação de Queixa-Crime por Crime Contra Idoso com Base no Estatuto do Idoso e Constituição Federal

Publicado em: 16/01/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal
Documento elaborado pelo Ministério Público para acompanhamento de ação de queixa-crime contra denunciado por prática de crime contra idoso, com fundamento no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e na Constituição Federal de 1988. Contém exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências relevantes e pedidos, visando à proteção integral e à dignidade do idoso em situação de vulnerabilidade.1

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]

[Inserir Local e Data]

PREÂMBULO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO], por intermédio de seu representante legal que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 129, incisos I e VI, da Constituição Federal de 1988, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer o acompanhamento da ação de queixa-crime proposta contra o denunciado [NOME DO DENUNCIADO], em razão de prática de crime contra idoso, nos termos da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

Trata-se de ação de queixa-crime ajuizada por [NOME DO QUERELANTE], idoso com [IDADE] anos, contra [NOME DO DENUNCIADO], em razão de [DESCREVER O FATO CRIMINOSO, COMO AGRESSÃO, AMEAÇA, ETC.], ocorrido em [DATA], na cidade de [LOCAL].

O querelante, em razão de sua condição de idoso, encontra-se em situação de vulnerabilidade, conforme preconiza o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Os fatos narrados configuram, em tese, a prática de crime previsto no art. [INSERIR ARTIGO DO ESTATUTO DO IDOSO OU DO CÓDIGO PENAL], razão pela qual se faz necessária a atuação do Ministério Público para assegurar a proteção integral e a dignidade do ofendido.

DO DIREITO

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece, em seu art. 4º, que é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso, assegurando-lhe prioridade na efetivação de seus direitos fundamentais. Ademais, o art. 74 da referida lei atribui ao Ministério Público a função de zelar pelo respeito aos direitos assegurados aos idosos.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 129, incisos I e VI, confere ao Ministério Público a função de promover a ação penal pública e zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais, especialmente em casos que envolvam grupos vulneráveis, como os idosos.

No caso em tela, a atuação do Ministério Público é imprescindí"'>...

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Relatório

Trata-se de ação de queixa-crime ajuizada por [NOME DO QUERELANTE], idoso com [IDADE] anos, contra [NOME DO DENUNCIADO], em razão de [DESCREVER O FATO CRIMINOSO, COMO AGRESSÃO, AMEAÇA, ETC.], ocorrido em [DATA], na cidade de [LOCAL]. O querelante, em razão de sua condição de idoso, encontra-se em situação de vulnerabilidade, conforme preconiza o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

Os fatos narrados configuram, em tese, a prática de crime previsto no art. [INSERIR ARTIGO DO ESTATUTO DO IDOSO OU DO CÓDIGO PENAL], razão pela qual foi proposta a presente ação penal com o acompanhamento do Ministério Público.

Fundamentação

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, inciso IX, exige que todas as decisões judiciais sejam devidamente fundamentadas. Com base nesse dispositivo, passo à análise do caso.

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece, em seu art. 4º, que é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso, assegurando-lhe prioridade na efetivação de seus direitos fundamentais. Ademais, o art. 74 da referida lei atribui ao Ministério Público a função de zelar pelo respeito aos direitos assegurados aos idosos.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 129, incisos I e VI, confere ao Ministério Público a função de promover a ação penal pública e zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais, especialmente em casos que envolvam grupos vulneráveis, como os idosos. Assim, a atuação ministerial é imprescindível para garantir a proteção integral do querelante e assegurar a responsabilização do réu, conforme os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da prioridade absoluta na proteção dos direitos dos idosos.

Ademais, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em casos que envolvem grupos vulneráveis, como idosos, é essencial a atuação conjunta entre o Poder Judiciário e o Ministério Público para garantir a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais.

Decisão

Ante o exposto, com base nos princípios constitucionais aplicáveis e na legislação infraconstitucional pertinente, julgo procedente o pedido formulado na ação de queixa-crime, para o fim de reconhecer a prática de crime contra idoso, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), responsabilizando o denunciado [NOME DO DENUNCIADO] pelo fato narrado.

Determino, ainda, que o Ministério Público promova as diligências necessárias para a efetivação da responsabilização penal, bem como a garantia dos direitos do querelante, em conformidade com o art. 74 do Estatuto do Idoso.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim, por todos os fundamentos expostos, conheço do recurso interposto e dou-lhe provimento para acolher a pretensão do querelante, garantindo-lhe a proteção integral assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso.

Decido na forma da lei, em observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal.

[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz(a) de Direito
[COMARCA/VARA]


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