Modelo de Manifestação em Ação de Usucapião Ordinário para Reconhecimento de Propriedade com Base na Posse Mansa e Pacífica por Mais de 10 Anos
Publicado em: 02/04/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GARÇA/SP
Processo nº: 0000000-00.2024.8.26.0000
Requerente: Fulano de Tal
Requeridos: D. A. P. e A. M. dos S. P.
MANIFESTAÇÃO
Fulano de Tal, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO, nos termos que seguem:
PREÂMBULO
Conforme certidão de cartório expedida em 23/01/2025, restou certificado que:
- Aos 08/11/2024, decorreu o prazo legal em relação às citações dos requeridos D. A. P. e A. M. dos S. P., bem como dos atuais confrontantes L. C. de M. e L. A. A. (herdeira de N. e A., pais falecidos), sem que houvesse a apresentação de contestação.
- Aos 19/12/2024, decorreu o prazo em relação à intimação da União e da Fazenda do Estado de São Paulo, sem que houvesse manifestação acerca de eventual interesse na causa.
- O Município de Garça manifestou-se às fls. 119/121, declarando não haver interesse na causa, exceto quanto ao recebimento de crédito tributário.
- Até a presente data, não houve a citação da confrontante L.. A. de S., conforme fls. 105.
Diante do exposto, passa-se à análise dos fatos e fundamentos jurídicos que embasam o pleito do requerente.
DOS FATOS
O requerente ajuizou a presente ação de usucapião ordinário, pleiteando o reconhecimento da propriedade do imóvel situado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Município de Garça/SP, com base na posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini exercida por mais de 10 (dez) anos, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.242.
Os requeridos e confrontantes foram devidamente citados, conforme certidão de fls. 83/84, 94, 104/105, e não apresentaram contestação no prazo legal. A União e a Fazenda do Estado de São Paulo também foram intimadas e não manifestaram interesse na causa. O Município de Garça, por sua vez, declarou que não possui interesse na demanda, exceto quanto ao crédito tributário.
Assim, verifica-se que, até o momento, não há qualquer oposição ao pedido formulado pelo requerente, o que reforça a procedência da ação.
DO DIREITO
A usucapião ordinária está prevista no CCB/2002, art. 1.242, que dispõe:
CCB/2002, art. 1.242: Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por 10 (dez) anos.
No caso em tela, o requerente demonstrou o preenchimento de todos os requisitos legais para a aquisição da propriedade por usucapião ordinário, a saber:
- Posse contínua e incontestada: O requerente exerce a posse do imóvel de forma ininterrupta e sem oposição há mais de 10 (dez) anos.