Modelo de Manifestação em Agravo de Instrumento para Liberação de Honorários AdvocatÃcios no Âmbito de Inventário
Publicado em: 16/01/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil TrabalhistaMANIFESTAÇÃO
PREÂMBULO
ExcelentÃssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado de [INSERIR ESTADO].
Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Agravante: [NOME COMPLETO DO AGRAVANTE]
Agravado: [NOME COMPLETO DO AGRAVADO]
DOS FATOS
O Agravante, advogado que patrocinou duas ações em favor do inventariado no âmbito do processo de inventário, interpôs agravo de instrumento pleiteando a liberação de valores referentes aos honorários advocatÃcios devidos pelos serviços prestados.
Contudo, o pedido liminar foi indeferido pelo Relator, sob o argumento de que a matéria não comporta apreciação nos autos do inventário, devendo ser discutida em ação autônoma. Diante disso, o Agravante vem, respeitosamente, manifestar-se requerendo que o recurso seja submetido à apreciação do colegiado e que seja dado total provimento ao agravo.
DO DIREITO
A questão em análise versa sobre a possibilidade de liberação de valores referentes a honorários advocatÃcios no curso do inventário. Nos termos do CPC/2015, art. 85, os honorários advocatÃcios possuem natureza alimentar e são devidos ao advogado pelos serviços prestados. Ademais, a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) reforça o caráter alimentar dos honorários, conferindo-lhes proteção especial.
No entanto, a jurisprudência consolidada, especialmente do STJ, tem entendido que a cobrança de honorários advocatÃcios deve ser realizada por meio de ação autônoma, garantindo o contraditório e a ampla defesa das partes envolvidas. Tal entendimento visa assegurar que a discussão sobre os honorários não interfira no curso do processo principal, como no caso do inventário.
O indeferimento da liminar, embora fundamentado, não impede que o colegiado analise a questão sob uma ótica mais ampla, considerando a urgência e a relevância do direito do Agravante em receber os honorários devidos. É imprescindÃvel que o Tribunal aprecie o mérito do recur"'>...