Modelo de Manifestação em Preliminar: Clube Esportivo Contesta Pedido de Aditamento de Apelação em Processo de Anulação de Suspensão de Associado
Publicado em: 11/02/2025 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO EM PRELIMINAR
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado],
Processo nº [inserir número do processo]
Clube Esportivo [nome do clube], já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à intimação para manifestação sobre o pedido de aditamento apresentado pelo associado [A. J. dos S.], expor e requerer o que segue.
DOS FATOS
Trata-se de ação movida pelo associado [A. J. dos S.] com o objetivo de anular a suspensão aplicada pelo Clube Esportivo [nome do clube], alegando cerceamento de defesa no procedimento disciplinar interno. Em sede de liminar, o juízo de primeiro grau suspendeu a punição, decisão esta reformada em Agravo de Instrumento, com o restabelecimento da suspensão.
Na contestação, o Clube apresentou reconvenção, sustentando que o associado havia mentido ao alegar que não teve oportunidade de defesa, fato que foi confirmado pelo Tribunal em sede de Agravo. A sentença de mérito, no entanto, deferiu o pedido do associado para anular a suspensão, sem julgar o pedido de reconvenção.
O associado opôs embargos de declaração, apontando omissão quanto ao pedido de reconvenção e alegando má-fé do Clube. O juízo de primeiro grau, ao apreciar os embargos, proferiu nova sentença, repetindo os termos da primeira e indeferindo o pedido de reconvenção.
Em razão da segunda sentença, o Clube apresentou nova apelação, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.009, §1º. Agora, o associado pleiteia o aditamento da apelação, o que ensejou a presente manifestação.
DO DIREITO
Conforme disposto no CPC/2015, art. 1.009, §1º, é cabível a interposição de apelação contra cada sentença proferida no processo. No caso em tela, houve duas sentenças: a primeira deferindo o pedido de anulação da suspensão e a segunda, além de repetir os termos da primeira, indeferindo o pedido de reconvenção.
O direito de recorrer é assegurado pela CF/88, art. 5º, LV, que garante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Assim, a interposição de uma segunda apelação pelo Clube encontra respaldo legal, uma vez que decorre de sentença "'>...