Modelo de Manifestação para Anulação de Acórdão e Remessa ao Procedimento Comum por Excesso de Alçada no Juizado Especial
Publicado em: 03/08/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo nº: XXXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
RECORRENTE: A. J. dos S.
RECORRIDO: B. F. de S.
PREÂMBULO
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado, com fundamento no artigo 1.009 e seguintes do CPC/2015, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO, em face do acórdão proferido pela Turma Recursal, que não oportunizou à Recorrente a complementação do preparo e incluiu indevidamente o valor do indébito no valor da causa, ultrapassando o limite para julgamento no Juizado Especial, mas, ainda assim, julgou a demanda sem observar o procedimento comum.
A presente manifestação visa corrigir as irregularidades apontadas, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Recorrente ajuizou a presente ação perante o Juizado Especial, sendo que o valor atribuído à causa, inicialmente, estava dentro do limite de alçada previsto na Lei nº 9.099/1995. Contudo, o magistrado de primeiro grau, ao proferir decisão, incluiu o valor do indébito no montante da causa, o que fez com que o valor ultrapassasse o limite de competência do Juizado Especial.
Além disso, ao interpor o recurso, a Recorrente foi surpreendida com a decisão que não oportunizou a complementação do preparo recursal, o que configurou cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ainda assim, a Turma Recursal julgou o mérito da demanda, desconsiderando a necessidade de remessa ao procedimento comum, conforme determina o CPC/2015, art. 292, §3º, em casos de valor da causa superior ao limite do Juizado Especial.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a decisão que não oportunizou à Recorrente a complementação do preparo afronta o princípio da cooperação processual, previsto no CPC/2015, art. 6º. Esse princípio impõe ao magistrado o dever de orientar as partes para que o processo alcance uma solução de mérito, evitando decisões que prejudiquem a parte por questões meramente formais.
Ademais, a inclusão do valor do indébito no valor da causa, sem observância dos limites de alçada do Juizado Especial, viola o disposto na Lei nº 9.099/1995, art. 3º, §1º. Ao ultrapassar o limite de competência, o processo deveria ter sido "'>...