Modelo de Manifestação para Extinção de Processo por Cumprimento de Acordo Homologado na 21ª Vara Cível de Aracaju
Publicado em: 20/09/2024 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO
21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
PROCESSO Nº 202412101196
REQUERENTE: JOSE FELISBERTO ALMEIDA VIANA
REQUERIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A
PREÂMBULO
O Requerente, J. F. A. V., devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao ato ordinatório deste Juízo, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO acerca do acordo formalizado e devidamente homologado, nos termos que seguem.
DOS FATOS
O Requerente informa que, conforme já registrado nos autos, foi celebrado acordo entre as partes, o qual foi devidamente homologado por este Juízo. O valor acordado foi integralmente quitado, conforme comprovante de pagamento já anexado aos autos.
Assim, considerando que a obrigação foi cumprida em sua totalidade, não há mais pendências entre as partes, razão pela qual requer o encerramento do processo e o seu arquivamento definitivo.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 487, III, 'b', a homologação de acordo entre as partes implica a resolução do mérito da demanda. Ademais, o cumprimento integral da obrigação pactuada extingue a relação jurídica litigiosa, autorizando o arquivamento do processo.
O princípio da celeridade processual, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, reforça a necessidade de que os processos sejam conduzidos de forma eficiente, evitando-se a perpetuação de litígios já solucionados. Assim, uma vez cumprido o acordo, é medida de justiça o encerramento definitivo do processo.
Além disso, o CPC/2015, art. 924, II, estabelece que a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita, como no presente caso.
JURISPRUDÊNCIAS
Segue abaixo jurisprudência pertinente ao tema:
- TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1003170-78.2024.8.26.0306 - José Bonifácio
Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que sérios indícios de abuso do direito de litigar vêm sendo constatados, a consubstanciar a denominada advocacia predatória (ajuizamento de demandas massificadas com a utilização de procuração genérica) e a justificar a adoção das orientações estabelecidas nos Comunicados CG 02/2017 e CG 456/2022, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística - Numopede, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que, aliás, estão em consonância com o que preconiza o CPC, art. 139, III, no sentido de que incumbe ao juiz «prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias», consubstanciando medida imprescindível para prevenir fraudes na propositura de ações judiciais. Corre"'>...