Modelo de Manifestação para Requerimento de Liberação de Alvará Judicial: Pedido de Expedição de Alvará para Levantamento de Valores de Espólio
Publicado em: 04/09/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TOBIAS BARRETO/SE
Processo nº: 202285001712
Requerente: Edenice Canário Costa
MANIFESTAÇÃO PARA REQUERER POSICIONAMENTO DA LIBERAÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
EDENICE CANÁRIO COSTA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO PARA REQUERER POSICIONAMENTO DA LIBERAÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, nos termos que seguem:
PREÂMBULO
O presente requerimento tem como objetivo solicitar a este Douto Juízo o posicionamento quanto à liberação do alvará judicial para levantamento da quantia transferida em favor do espólio, conforme determinado no despacho de mero expediente, no valor de R$ 82.904,10 (oitenta e dois mil, novecentos e quatro reais e dez centavos), em nome da beneficiária Edenice Canário Costa.
DOS FATOS
Conforme consta nos autos, foi determinado o recolhimento do ITCMD e houve a anuência da Fazenda Pública Estadual, requisitos necessários para a expedição do alvará judicial. No entanto, até o presente momento, não houve a efetiva liberação do referido alvará, o que tem gerado prejuízos à requerente, que aguarda o levantamento da quantia para dar prosseguimento às suas obrigações.
Destaca-se que o valor em questão está vinculado ao processo de n. 200800109214, sendo de titularidade do espólio, e já foi devidamente transferido, conforme documentação anexada aos autos.
DO DIREITO
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 4º, estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Assim, é dever do Poder Judiciário garantir a celeridade e a efetividade na prestação jurisdicional.
Além disso, o CPC/2015, art. 666, dispõe que o alvará judicial é o instrumento adequado para autorizar o levantamento de valores depositados em conta judicial, especialmente quando se trata de herança ou espólio, como no presente caso.
Ademais, o princípio da eficiência administrativa, previsto na CF/88, art. 37, caput, também deve ser observado, garantindo que os atos processuais sejam realizados de forma célere e eficaz, evitando prejuízos às partes envolvidas.