Modelo de Pedido de Liberação de Depósito Judicial e Extinção da Execução por Cumprimento Integral da Obrigação em Cumprimento de Sentença – J. S. de B. x Banco Bradesco S.A.
Publicado em: 06/11/2024 Processo CivilPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE LIBERAÇÃO DE VALORES E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Socorro/Se
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: 202288101383
Requerente: J. S. de B., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Socorro/SE, CEP 49000-000.
Requerido: Banco Bradesco S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, Osasco/SP, CEP 06029-900.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente ajuizou ação de cumprimento de sentença, processo nº 202488102366, em face do Banco Bradesco S.A., em razão de débito reconhecido judicialmente. Após regular tramitação, o Requerido efetuou o pagamento integral do débito por meio de Depósito Judicial nº 241025094334605, realizado junto ao BANESE, em 04/11/2024, conforme comprovante anexado aos autos.
O valor depositado encontra-se à disposição deste juízo, aguardando liberação ao Requerente. Ressalta-se que o pagamento integral da obrigação foi realizado, não havendo pendências ou insurgências quanto ao montante depositado, o que caracteriza a satisfação da obrigação exequenda.
Diante do cumprimento da obrigação pelo Requerido, o Requerente vem, por meio desta, requerer a expedição de alvará eletrônico para levantamento do valor depositado, bem como a extinção da execução, com resolução do mérito, nos termos da legislação vigente.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A liberação do valor depositado judicialmente (Depósito Judicial nº 241025094334605), mediante expedição de alvará eletrônico em favor do Requerente, a ser creditado na conta bancária nº 001, conta corrente 765328-0, agência a ser informada oportunamente, de titularidade do Requerente.
- A extinção da execução, com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 924, II, em razão do cumprimento integral da obrigação pelo Requerido.
- A intimação das partes acerca da satisfação da obrigação e do levantamento dos valores.
- A condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso não tenham sido quitados.
- A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental.
- A dispensa de audiência de conciliação/mediação, por se tratar de cumprimento de obrigação já satisfeita.
Valor da causa: R$ [inserir valor exato do depósito judicial].
5. DO DIREITO
5.1. DA LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS
O CPC/2015, art. 924, II, prevê expressamente a extinção da execução quando houver a satisfação da obrigação. No presente caso, o Requerido efetuou o pagamento integral do débito, conforme comprovante de depósito judicial, não havendo qualquer insurgência quanto ao valor depositado.
O levantamento de valores depositados judicialmente é direito do credor, uma vez comprovado o adimplemento da obrigação pelo devedor, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios. Ressalta-se que a liberação dos valores deve ser realizada mediante alvará judicial, garantindo-se a efetividade da tutela jurisdicional e a satisfação do crédito.
5.2. DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Nos termos do CPC/2015, art. 924, II, a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação. O pagamento integral, devidamente comprovado nos autos, autoriza a extinção do processo executivo, com resolução do mérito, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
O princípio da efetividade da tutela jurisdicional, previsto na CF/88, art. 5º, XXXV, impõe ao Poder Judiciário o dever de assegurar ao jurisdicionado a entrega do bem da vida, o que, no caso em tela, se traduz na liberação dos valores depositados e na extinção da execução.
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