Modelo de Manifestação Processual Requerendo Gratuidade de Justiça em Execução Fiscal com Base no CPC/2015
Publicado em: 04/02/2025 CivelProcesso Civil Execução FiscalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANGUÇU/RS
Processo nº: _____________
SPACE FASHION CABELEIREIROS LTDA, já qualificada nos autos da EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL
em razão do provimento do Agravo de Instrumento interposto nos autos, conforme passa a expor:
DOS FATOS
A empresa agravante, um pequeno salão de beleza, teve o pedido de concessão do benefício de gratuidade da justiça indeferido em primeiro grau, sob o fundamento de ausência de comprovação de hipossuficiência econômica no prazo estipulado. Em razão disso, foi interposto Agravo de Instrumento, sendo anexados novos documentos que comprovaram a insuficiência de recursos.
O Tribunal de Justiça, em decisão monocrática da Desembargadora Relatora Lúcia de Fátima Cerveira, deu provimento ao recurso, reconhecendo a hipossuficiência econômica da empresa e deferindo o benefício da gratuidade da justiça, com base no art. 98 do CPC/2015.
Assim, considerando o provimento do Agravo de Instrumento, não há que se falar em pagamento de custas judiciais pela executada.
DO DIREITO
A gratuidade da justiça é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O Código de Processo Civil de 2015, em seus arts. 98 e seguintes, regulamenta o referido benefício, permitindo sua concessão a pessoas físicas ou jurídicas que comprovem insuficiência financeira. O art. 99, §3º, do CPC/2015, estabelece que a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural ou jurídica é dotada de presunção de veracidade, salvo prova em contrário.
No caso em tela, a decisão do Tribunal de Justiça reconheceu a hipossuficiência econômica da empresa agravante, com base nos documentos apresentados, deferindo o benefício da gratuidade da justiça. Assim, a decisão de primeiro grau que indeferiu o benefício foi reformada, e o direito da empresa foi devidamente reconhecido.