Modelo de Manifestação sobre Despacho Judicial em Processo Cível: Audiência de Conciliação e Produção de Provas
Publicado em: 14/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidorMANIFESTAÇÃO AO DESPACHO
Processo: 202412101198
Vara: 21ª Vara Cível de Aracaju
Requerente: J. C. S. dos S.
Requerido: Uber do Brasil
PREÂMBULO
J. C. S. dos S., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao despacho judicial, manifestar-se sobre o interesse em audiência de conciliação e a necessidade de produção de novas provas, nos termos do CPC/2015, art. 139, inciso V, e art. 319, apresentando as razões a seguir expostas.
DOS FATOS
O presente processo versa sobre a relação jurídica entre o Requerente, motorista parceiro da plataforma Uber, e a Requerida, Uber do Brasil. O Requerente alega que foi descredenciado da plataforma de forma unilateral e injustificada, o que teria causado prejuízos financeiros e danos morais. A Requerida, por sua vez, sustenta que o descredenciamento foi motivado por violações ao Código de Conduta e Termos de Uso da plataforma.
Após a apresentação da contestação pela Requerida, o juízo determinou que as partes se manifestassem sobre o interesse em audiência de conciliação e a necessidade de produção de provas adicionais, especificando os pontos controvertidos que demandem instrução probatória.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 139, inciso V, o magistrado deve promover, a qualquer tempo, a autocomposição entre as partes, observando os princípios da cooperação e da celeridade processual. Contudo, no presente caso, o Requerente entende que não há interesse na realização de audiência de conciliação, uma vez que as partes já apresentaram suas posições de forma clara e objetiva, sendo improvável a obtenção de um acordo.
Ademais, o CPC/2015, art. 319, exige que as partes especifiquem as provas necessárias à instrução do processo. O Requerente entende que o conjunto probatório já constante nos autos é suficiente para o julgamento do mérito, não havendo necessidade de produção de provas adicionais, sejam elas orais ou periciais.
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