Modelo de Manifestação em Resposta ao Despacho Judicial em Ação Cível com Pedido de Julgamento Antecipado
Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 58ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA – SP
PROCESSO Nº: 7896541-23.654
REQUERENTE: J. H. G.
REQUERIDO: [Nome do Requerido, se houver, conforme consta nos autos]
J. H. G., já devidamente qualificado nos autos da Ação em epígrafe, que move em face de [Nome do Requerido], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho de fls., apresentar a presente:
MANIFESTAÇÃO EM RESPOSTA AO DESPACHO JUDICIAL
DOS FATOS
O presente processo encontra-se em fase posterior à apresentação da contestação pelo réu, conforme previsto no CPC/2015, art. 139, V. Em despacho recente, Vossa Excelência determinou que as partes se manifestassem quanto ao interesse em audiência de conciliação e indicassem, de forma sintética, os fatos ainda controvertidos que demandariam a produção de prova oral ou pericial, bem como especificassem os meios de prova que desejam produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide.
O Requerente, ciente da determinação judicial, vem por meio desta manifestação esclarecer que, após análise dos autos e da contestação apresentada, não possui novas provas a produzir, tampouco há fatos controvertidos que dependam de prova oral ou pericial.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 443, I, a prova oral é dispensável quando os fatos controvertidos já se encontram suficientemente demonstrados por prova documental ou confissão. No presente caso, os elementos constantes dos autos, especialmente os documentos acostados com a petição inicial, são suficientes para o deslinde da controvérsia, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Ademais, o princípio da celeridade processual, previsto no CPC/2015, art. 6º, e o princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 139, VI) orientam a atuação das partes e do juízo na busca por uma prestação jurisdicional efetiva e tempestiva. Assim, a ausência de requerimento de novas provas por parte do Requerente visa justamente contribuir com a racionalização do processo e evitar dilações probatórias desnecessárias.
Por fim, o Requerente manifesta-se no sentido de que não possui interesse na designação de audiência de conciliação, considerando que as tentativas de composição extrajudicial restaram infrutíferas e que a controvérsia posta é eminentemente jurídica.
JURISPRUDÊNCIAS
Destacam-se julgados recentes que reforçam a importância do controle judicial sobre a litigância predatória e a exigência de regularidade formal na postulação, em consonância com o CPC/2015, art. 139, III:
“Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que sérios indícios de abuso do direito de litigar vêm sendo constatados, a consubstanciar a denominada advocacia predatória (ajuizamento de demandas massificadas com a utilização de procuração genérica) e a justificar a adoção das orientações estabelecidas nos Comunicados CG 02/2017 e CG 456/2022, do Núcleo de Monitoramento"'>...