Modelo de Manifestação sobre Documentos Juntados pela Reclamada em Processo Trabalhista com Base na CLT e CF/88
Publicado em: 31/01/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Reclamante: [INSERIR NOME DO RECLAMANTE]
Reclamada: [INSERIR NOME DA RECLAMADA]
PREÂMBULO
O Reclamante, [NOME COMPLETO DO RECLAMANTE], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS PELA RECLAMADA, com fundamento na CLT, art. 847 e demais dispositivos aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente processo trata de controvérsia trabalhista em que, durante a instrução processual, a Reclamada anexou documentos aos autos, os quais demandam análise e manifestação por parte do Reclamante. Entre os documentos apresentados, destaca-se a ata de audiência de instrução extraída de outro processo análogo, instruído no dia subsequente à audiência do Reclamante, na qual a testemunha da Reclamada prestou depoimento contraditório em relação ao depoimento prestado no presente processo.
Ademais, cumpre destacar que, na audiência anterior, a juíza deferiu a contradita da testemunha do Reclamante sob o argumento de troca de favores, sem qualquer prova explícita. Contudo, na audiência subsequente, em situação análoga, indeferiu a contradita da testemunha da Reclamada, utilizando-se de argumentos diversos, baseando-se na Súmula 357/TST. Tal conduta evidencia a aplicação de dois pesos e duas medidas, em flagrante violação ao princípio da isonomia.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o artigo 847 da CLT assegura às partes o direito de manifestação sobre documentos juntados aos autos, garantindo o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do processo judicial, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da CF/88.
O princípio da isonomia, consagrado no artigo 5º, caput, da CF/88, exige que situações idênticas sejam tratadas de forma igualitária. A conduta da magistrada ao deferir a contradita da testemunha do Reclamante e, posteriormente, indeferir a contradita da testemunha da Reclamada, em situações análogas, viola diretamente esse princípio.
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