Modelo de Manifestação sobre Impugnação ao Cumprimento de Sentença no Processo nº 3569766-16.2024.8.02.0054: Defesa contra Alegações de Duplicidade de Cobrança, Litispendência e Excesso de Execução
Publicado em: 07/04/2025 CivelProcesso CivilAO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIACHO DOCE – AL
Processo nº: 3569766-16.2024.8.02.0054
Exequente: E. S.
Executado: Estado de Riacho Doce
E. S., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 525, § 5º, apresentar a presente
MANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face da impugnação apresentada pelo ESTADO DE RIACHO DOCE, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir delineados.
I – DOS FATOS
O Exequente ajuizou o presente cumprimento de sentença visando à satisfação de crédito reconhecido judicialmente. Ocorre que o Executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, a existência de duplicidade de cobrança, litispendência e excesso de execução.
Contudo, tais alegações não merecem prosperar. O Exequente esclarece que, por equívoco, foi protocolada petição de cumprimento de sentença referente a crédito já recebido em outro processo, tombado sob o nº 2024813-00.0425, o qual envolvia terceiros. Não houve qualquer intenção de litigância de má-fé, tampouco de obter vantagem indevida.
O Exequente não descumpriu qualquer norma processual, tampouco se enquadra nas hipóteses de cumulação indevida de execuções ou litispendência, conforme equivocadamente alegado pelo Executado.
II – DO DIREITO
II.1 – DA INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
Nos termos do CPC/2015, art. 337, §§ 1º e 2º, a litispendência e a coisa julgada pressupõem identidade de partes, causa de pedir e pedido. No presente caso, não há identidade entre os processos, pois o cumprimento de sentença tombado sob o nº 2024813-00.0425 refere-se a crédito diverso, reconhecido em face de terceiros.
O erro material no protocolo de nova execução não configura má-fé, tampouco enseja o reconhecimento de litispendência ou coisa julgada. O Exequente não pretendeu rediscutir matéria já decidida, tampouco executar valor já recebido, sendo certo que o equívoco foi prontamente reconhecido e esclarecido.
II.2 – DA AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Nos termos do CPC/2015, art. 80, a litigância de má-fé exige dolo ou culpa grave, com intuito de alterar a verdade dos fatos, provocar incidente infundado ou utilizar o processo para objetivo ilegal. Nenhuma dessas hipóteses se verifica no presente caso.
O Exequente agiu de boa-fé, sendo o equívoco no protocolo da petição de cumprimento de sentença um erro material, sem qualquer prejuízo ao Executado, que sequer chegou a efetuar pagamento em duplicidade.
Assim, não há que se falar em aplicação da penalidade prevista no CPC/2015, art. 81.
II.3 – DA INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO
O Executado não apresentou planilha discriminada com os valores que entende devidos, tampouco demonstrou, de forma justificada, qualquer excesso de execução, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 525, §§ 4º e 5º.
Logo, a alegação de excesso de execução deve ser rejeitada liminarmente, por ausência de fundamentação e de demonstração técnica, conforme jurisprudência consolidada.
III – JURISPRUDÊNCIAS
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