Modelo de Manifestação sobre Laudo Pericial Criminal para Reconhecimento de Inimputabilidade Penal com Base em Transtorno Mental
Publicado em: 06/02/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalPEÇA PROCESSUAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________.
Processo nº: ____________
Requerente: ____________
Requerido: ____________
____________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar a presente manifestação acerca do laudo pericial criminal que indica que o periciando é portador de esquizofrenia, nos termos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente caso trata de um laudo pericial criminal que atesta que o periciando, Sr. ____________, é portador de esquizofrenia, condição que afeta diretamente sua capacidade de discernimento e compreensão dos atos praticados. O laudo foi elaborado por perito médico legista devidamente habilitado, em conformidade com os requisitos legais e técnicos aplicáveis.
A condição de esquizofrenia do periciando foi diagnosticada com base em exames clínicos e psiquiátricos detalhados, os quais demonstraram a presença de sintomas como delírios, alucinações e comprometimento cognitivo. Tais elementos são essenciais para a análise da imputabilidade penal do periciando, conforme previsto no CP, art. 26.
DO DIREITO
A análise da imputabilidade penal de indivíduos com transtornos mentais está prevista no CP, art. 26, que dispõe que "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
No caso em tela, o laudo pericial criminal comprova que o periciando é portador de esquizofrenia, condição que compromete sua capacidade de discernimento. Assim, é imprescindível que o laudo seja considerado como prova técnica essencial para a análise da imputabilidade penal, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV.
Ademais, o CPP, art. 159, estabelece que a prova pericial deve ser realizada por peritos oficiais, sendo indispensável para a elucidação de questões técnicas ou científicas que escapam ao conhecimento comum. No presente caso, a condição de esquizofrenia do periciando é um fator técnico que exige análise especializada, razão pela qual o laudo pericial deve ser considerado como elemento probatório de extrema relevância.