Narrativa de Fato e Direito
O caso envolve Luiz, acusado de lesão corporal leve em decorrência de um soco desferido em seu irmão, Igor, durante um incêndio na residência familiar. Luiz agiu em estado de necessidade para salvar sua própria vida e posteriormente prestou toda a assistência médica ao irmão. A defesa argumenta pela absolvição de Luiz com base na atipicidade da conduta e na excludente de ilicitude, ou, alternativamente, pela aplicação da suspensão condicional do processo.
TÍTULO:
MEMORIAIS FINAIS EM DEFESA DE ACUSADO DE LESÃO CORPORAL LEVE, COM ARGUMENTAÇÃO SOBRE ATIPICIDADE DA CONDUTA, EXCLUDENTE DE ILICITUDE E APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI’, reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
- Pense nisso: A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens inconstitucionais de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
1. Introdução
Nos memoriais finais em defesa de um acusado de lesão corporal leve, a estratégia deve ser focada em demonstrar a atipicidade da conduta, a possível existência de excludentes de ilicitude, como o estado de necessidade ou legítima defesa, e a viabilidade da suspensão condicional do processo, com base na Lei 9.099/1995, art. 89.
Legislação:
CP, art. 129 – Lesão corporal.
Lei 9.099/1995, art. 89 – Suspensão condicional do processo.
Jurisprudência:
Lesão Corporal Leve e Excludente
Suspensão Condicional do Processo em Casos de Lesão
2. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte
No âmbito da lesão corporal leve, a defesa pode argumentar que a conduta não apresenta dolo de ofender a integridade física, como exigido pelo tipo penal, ou que se encontra amparada por excludentes de ilicitude, como legítima defesa ou estado de necessidade. O Ministério Público, por sua vez, deve demonstrar que houve o dolo e que a conduta não se enquadra em qualquer excludente.
Legislação:
CP, art. 23 – Excludentes de ilicitude.
CP, art. 129 – Definição de lesão corporal.
Jurisprudência:
Excludentes de Ilicitude em Lesão Corporal
Dolo na Lesão Corporal Leve
3. Argumentações Jurídicas Possíveis
A defesa pode alegar a inexistência de dolo, uma vez que a conduta do acusado pode ter sido provocada por legítima defesa, estado de necessidade ou mesmo em situações de acidente. Além disso, deve-se argumentar que o réu preenche os requisitos para a suspensão condicional do processo, sendo primário e com bons antecedentes.
Legislação:
CP, art. 23 – Excludentes de ilicitude.
Lei 9.099/1995, art. 89 – Suspensão condicional do processo.
Jurisprudência:
Legítima Defesa em Lesão Corporal
Suspensão do Processo em Lesão Corporal
4. Natureza Jurídica dos Institutos
A lesão corporal é crime contra a integridade física, cuja natureza jurídica é de crime de menor potencial ofensivo quando leve, podendo ser tratada no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. A suspensão condicional do processo é um instituto despenalizador, visando evitar a continuidade da persecução penal em casos menos graves.
Legislação:
CP, art. 129 – Lesão corporal leve.
Lei 9.099/1995, art. 89 – Suspensão condicional do processo.
Jurisprudência:
Natureza Jurídica da Lesão Corporal Leve
Juizado Especial Criminal e Lesão Corporal
5. Prazo Prescricional e Decadencial
O prazo prescricional para o crime de lesão corporal leve é de três anos, conforme o CP, art. 109 combinado com o CP, art. 129, § 9º. Este prazo deve ser observado em todos os atos processuais, a fim de evitar a prescrição da pretensão punitiva ou executória.
Legislação:
CP, art. 109 – Prazos prescricionais.
CP, art. 129 – Lesão corporal leve.
Jurisprudência:
Prazo Prescricional em Lesão Corporal
Prescrição em Lesão Corporal Leve
6. Prazos Processuais
Os prazos processuais para a defesa em casos de lesão corporal leve seguem as regras gerais do CPC/2015 e do CPP, devendo a defesa observar os prazos para apresentação de resposta à acusação e memoriais, bem como o pedido de suspensão condicional do processo.
Legislação:
CPC/2015, art. 219 – Contagem de prazos.
CPP, art. 396 – Resposta à acusação.
Jurisprudência:
Prazos Processuais em Matéria Penal
Prazo para Apresentação de Memoriais Finais
7. Provas e Documentos
No processo penal, as provas e documentos que podem ser anexados pela defesa incluem laudos periciais que comprovem o estado de necessidade, depoimentos testemunhais que corroborem a legítima defesa e demais elementos que demonstrem a ausência de dolo.
Legislação:
CPP, art. 156 – Produção de provas pela defesa.
CPP, art. 158 – Exame de corpo de delito.
Jurisprudência:
Provas em Casos de Lesão Corporal
Provas de Legítima Defesa
8. Defesas Possíveis
As principais defesas em casos de lesão corporal leve incluem alegar a atipicidade da conduta, excludente de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade), ou a aplicação de institutos despenalizadores, como a suspensão condicional do processo.
Legislação:
CP, art. 23 – Excludentes de ilicitude.
Lei 9.099/1995, art. 89 – Suspensão condicional do processo.
Jurisprudência:
Defesa por Atipicidade da Conduta
Excludente de Ilicitude – Legítima Defesa
9. Legitimidade Ativa e Passiva
O Ministério Público possui legitimidade ativa para oferecer a denúncia em crimes de lesão corporal leve, enquanto o acusado é a parte passiva no processo. No caso da suspensão condicional do processo, o juiz é quem deverá conceder ou não o benefício, após manifestação do MP.
Legislação:
CPP, art. 24 – Ação penal pública.
Lei 9.099/1995, art. 89 – Suspensão condicional do processo.
Jurisprudência:
Legitimidade do Ministério Público na Ação Penal
Legitimidade do Acusado em Casos de Lesão
10. Valor da Causa
Em matéria penal, não há valor de causa. No entanto, em eventuais ações civis decorrentes da lesão corporal leve, como pedidos de indenização, o valor da causa será determinado de acordo com o dano sofrido.
Legislação:
CP, art. 129 – Lesão corporal.
CCB/2002, art. 944 – Extensão da reparação.
Jurisprudência:
Valor da Causa em Lesão Corporal
Indenização por Lesão Corporal
11. Recurso Cabível
Caso o pedido de suspensão condicional do processo seja negado ou a sentença seja desfavorável, caberá recurso de apelação. O prazo para interposição desse recurso é de 5 dias, conforme o CPP.
Legislação:
CPP, art. 593 – Recurso de apelação.
CPP, art. 600 – Prazo para interposição.
Jurisprudência:
Recurso de Apelação em Matéria Penal
Apelação e Suspensão do Processo
12. Considerações Finais
Os memoriais finais devem reforçar a aplicação dos institutos de despenalização e demonstrar que o acusado preenche todos os requisitos para a suspensão condicional do processo. Além disso, a defesa deve insistir na argumentação sobre a inexistência de dolo e a presença de excludentes de ilicitude, como legítima defesa.
Legislação:
Lei 9.099/1995, art. 89 – Suspensão condicional do processo.
CP, art. 23 – Excludentes de ilicitude.
Jurisprudência:
Considerações Finais na Defesa Penal
Excludente de Ilicitude em Lesão Corporal