Modelo de Memorial de Apelação para Reformar Sentença que Condenou ao Pagamento de Comissão de Corretagem
Publicado em: 11/06/2024 CivelMEMORIAL PARA APELAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________/UF
Processo nº: __________
Apelante: __________
Apelado: __________
__________, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente MEMORIAL PARA APELAÇÃO, com fundamento no artigo 1.010 do CPC/2015, em face da sentença que o condenou ao pagamento de comissão de corretagem, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Apelante foi condenado ao pagamento de comissão de corretagem em favor da corretora __________, sob o argumento de que esta teria aproximado as partes para a realização de um contrato de compra e venda de imóvel.
Contudo, a corretora limitou-se a apresentar o imóvel aos compradores, que, à época, desistiram do negócio. Posteriormente, os mesmos compradores procuraram diretamente o Apelante, sem qualquer intermediação da corretora, e adquiriram o imóvel cerca de um ano após a desistência inicial.
Ademais, a corretora, ao ser questionada pelos compradores sobre a disponibilidade do imóvel, informou equivocadamente que este não estava mais disponível, demonstrando total ausência de diligência e de efetiva contribuição para a concretização do negócio.
DO DIREITO
O contrato de corretagem é regido pelo art. 725 do CCB/2002, que dispõe que a remuneração do corretor é devida apenas quando este alcançar resultado útil, ou seja, a efetiva conclusão do negócio entre as partes.
No presente caso, não houve qualquer resultado útil decorrente da atuação da corretora. A aproximação inicial das partes não resultou na concretização do negócio, que somente foi realizado posteriormente, por iniciativa direta dos compradores, sem qualquer participação ou ingerência da corretora.
Além disso, a jurisprudência é pacífica ao afirmar que a comissão de corretagem não é devida quando o negócio não se concretiza por arrependimento ou desistência das partes, como ocorreu no caso em tela. A desistência inicial dos compradores demonstra que não houve qualquer resultado útil da atuação da corretora, sendo indevida a cobrança da comissão.
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