Modelo de Memorial em Recurso Especial – Revisão Criminal por Fato Novo e Equívoco na Tipificação Penal
Publicado em: 05/09/2024 Direito PenalExcelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da ___ Região
Processo nº _____________
Requerente: J. C. S. R.
Recorrido: Ministério Público Federal
J. C. S. R., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente Memorial em Recurso Especial, com fundamento no CF/88, art. 105, III, «a», e nos termos do CPP, art. 621, I e III, pelas razões que passa a expor.
I. DA SÍNTESE DOS FATOS
O requerente foi condenado pelo crime de peculato (CP, art. 312) e formação de quadrilha (CP, art. 288), com pena fixada em nove anos e dez meses de reclusão, além de multa. A condenação foi baseada na suposta apropriação indevida de valores referentes ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), conforme o Decreto-Lei 2.404/87.
Entretanto, após a prolação da sentença condenatória, o Tribunal de Contas da União (TCU), em 29/09/2010, absolveu o requerente de qualquer responsabilidade na Tomada de Contas Especial, o que constitui fato novo que deve ser considerado para a revisão criminal, conforme o CPP, art. 621, III.
Além disso, argumenta-se que a tipificação do crime foi equivocada, uma vez que a conduta do requerente se enquadraria no crime de estelionato (CP, art. 171), e não no de peculato. A sentença e o acórdão recorrido contrariam as provas dos autos e o próprio texto da lei penal.
II. DO DIREITO
2.1. Da Revisão Criminal e da Tipificação Correta do Crime
O CPP, art. 621, I, admite a revisão criminal quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal. No caso em tela, o requerente foi condenado pelo crime de peculato, tipificado no CP, art. 312, que exige que o agente seja funcionário público e que a apropriação seja de dinheiro pertencente ao erário. No entanto, os valores envolvidos no caso referiam-se ao AFRMM, que não eram de propriedade do Estado, mas sim de particulares, o que descaracteriza o crime de peculato.
A correta tipificação seria o crime de estelionato (CP, art. 171), que trata da obtenção de vantagem ilícita mediante fraude, "'>...