Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela Antecipada para Reformar Decisão sobre Inversão do Ônus da Prova e Complementação de Laudo Pericial
Publicado em: 21/02/2024 Processo CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [Estado]
Processo de origem: [Número do Processo]
Agravante: [Nome completo do agravante]
Agravado: [Nome completo do agravado]
O agravante, [qualificação completa: nome, estado civil, profissão, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência], por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor Agravo de Instrumento, com fundamento nos artigos 473 e 480 do CPC/2015, em face da decisão proferida pelo MM. Juiz da 7ª Vara Cível, que, ao nomear perito para a produção de laudo pericial, determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às partes a confecção do memorial descritivo e das plantas dos imóveis, em violação aos dispositivos legais mencionados.
Requer, desde já, a concessão de tutela antecipada, nos termos do CPC/2015, art. 300, para que seja suspensa a decisão agravada até o julgamento final deste recurso.
DOS FATOS
O presente recurso decorre de decisão proferida nos autos do processo de origem, no qual o MM. Juiz da 7ª Vara Cível nomeou perito para a produção de laudo pericial, considerando que as partes são beneficiárias da gratuidade processual. Contudo, ao término do laudo, o perito deixou de desmembrar a área do terreno e de apresentar o memorial descritivo e as plantas de cada imóvel, ambos situados na mesma área não desmembrada.
Ademais, o magistrado inverteu o ônus da prova, determinando que as partes apresentem o memorial descritivo e as plantas dos imóveis, o que contraria os artigos 473 e 480 do CPC/2015, que atribuem ao perito a responsabilidade pela elaboração de tais documentos no âmbito da perícia técnica.
Tal decisão impõe grave prejuízo às partes, que, além de serem beneficiárias da gratuidade processual, não possuem os conhecimentos técnicos necessários para a confecção dos documentos exigidos, sendo imprescindível a reforma da decisão agravada.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 473, incisos I e II, o perito deve apresentar laudo técnico que contenha a descrição detalhada dos fatos e as conclusões fundamentadas, sendo sua responsabilidade a elaboração de documentos técnicos necessários à solução da controvérsia. Ademais, o CPC/2015, art. 480, estabelece que o juiz pode determinar que o perito esclareça ou complemente o laudo, caso este seja insuficient"'>...