Modelo de Notícia-Crime por Emissão de Cheques sem Fundos Configurando Estelionato (Art. 171 do Código Penal)
Publicado em: 27/11/2024 Direito PenalNOTÍCIA-CRIME
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de __________.
VÍTIMA: [Nome completo da vítima, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico e endereço físico].
REPRESENTADO: [Nome completo do representado, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico e endereço físico].
A vítima, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, com fulcro no art. 171 do Código Penal e demais dispositivos aplicáveis, apresentar a presente NOTÍCIA-CRIME em face do representado, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
Em data não especificada, a vítima, ao realizar uma transação comercial envolvendo a venda de um veículo, recebeu do representado diversos cheques como forma de pagamento. No entanto, ao tentar realizar o depósito dos referidos cheques, constatou que todos estavam sem fundos, impossibilitando a satisfação da obrigação pactuada.
Tal conduta evidencia a prática do crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, uma vez que o representado, de forma ardilosa, utilizou-se de cheques sem provisão de fundos para obter vantagem ilícita em prejuízo da vítima.
DO DIREITO
O crime de estelionato está tipificado no art. 171 do Código Penal, que dispõe:
"Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento."
O elemento subjetivo do tipo penal é o dolo, consubstanciado na intenção de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. No caso em tela, o representado, ao emitir cheques sem provisão de fundos, agiu de forma deliberada e consciente, com o propósito de enganar a vítima e obter vantagem patrimonial indevida.
Ademais, a conduta do representado viola os princípios da boa-fé e da confiança, que devem nortear as relações comerciais e contratuais, configurando, assim, um ilícito penal que merece a devida apuração e punição.
DO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
Segundo a doutrina de Fernando Capez, o estelionato é caracterizado pelo emprego de artifício ou ardil com o objetivo de induzir a vítima em erro, causando-lhe prejuízo patrimonial. O autor destaca que a emissão de cheques sem fundos configura uma das formas mais comuns de prática desse delito, especialmente em transações comerciais.
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