Modelo de Notícia Crime por Estelionato - Emissão de Cheques Sem Fundos
Publicado em: 27/11/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___
REQUERENTE: V. S. da C., brasileiro, solteiro, comerciante, CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/UF, residente e domiciliado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, UF, CEP 12345-678, e-mail: [email protected];
REPRESENTADO: A. J. dos S., brasileiro, casado, vendedor, CPF nº 987.654.321-00, RG nº 7.654.321 SSP/UF, residente e domiciliado na Rua W, nº 456, Bairro J, Cidade Z, UF, CEP 12345-678.
NOTÍCIA CRIME
EGRÉGIO JUÍZO,
O requerente, acima qualificado, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço para intimações constante no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar NOTÍCIA CRIME, com fundamento no CP, art. 171, em face de A. J. dos S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
No dia //____, o requerente celebrou uma transação comercial com o representado, tendo por objeto a venda de um veículo de marca ___, modelo ___, ano ___, no valor de R$ ____. Para quitar a obrigação assumida, o representado entregou ao requerente vários cheques.
Ao tentar descontar os cheques recebidos, o requerente constatou que todos estavam sem fundos, impossibilitando o recebimento do valor devido. Tal fato caracterizou uma clara intenção de enganar o requerente, utilizando-se de cheques sem a devida provisão de fundos para obter vantagem econômica ilícita, em prejuízo da vítima.
II - DO DIREITO
a. DA PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONATO
Nos termos do CP, art. 171, comete o crime de estelionato quem obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. No presente caso, o representado emitiu diversos cheques sem fundos, com a clara intenção de enganar o requerente e obter a posse do veículo sem efetuar o pagamento devido.
A conduta do representado se amolda perfeitamente ao tipo penal previsto no art. 171 do CP, uma vez que houve o dolo de enganar a vítima, levando-a a acreditar que os cheques entregues possuíam provisão suficiente para satisfazer a obrigação.
b. DO ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME
Fica claro que o representado agiu com dolo, na medida em que emitiu cheques sabendo que não havia fundos disponíveis para o pagamento, "'>...