Modelo de Ação de Cobrança de Cheques Devolvidos com Base na Relação Causal entre Empresária e Devedores em Bom Jesus/RS

Publicado em: 01/10/2024 CivelProcesso Civil
Propositura de Ação de Cobrança por empresária do ramo de materiais de construção contra os réus, em razão de inadimplência de cheques devolvidos por insuficiência de fundos e oposição ao pagamento. Baseada na Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque) e no Código Civil, a ação busca o pagamento do valor de R$ 3.369,00, acrescido de juros moratórios e correção monetária, bem como a condenação em custas processuais e honorários. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudências relevantes e pedido de designação de audiência de conciliação.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS/RS

Distribuição por dependência

ROSSANA VARELA VISONÁ, brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Bom Jesus/RS, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua Z, nº XX, Bairro W, Bom Jesus/RS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE COBRANÇA

em face de GUILHERME CARNIEL PIAZZA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua A, nº XX, Bairro B, Bom Jesus/RS, e THALES CARNIEL PIAZZA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua C, nº XX, Bairro D, Bom Jesus/RS, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS

A autora é empresária no ramo de materiais de construção e vendeu ao réu THALES CARNIEL PIAZZA materiais no valor total de R$ 3.369,00 (três mil trezentos e sessenta e nove reais). Para pagamento, o réu entregou três cheques emitidos por seu irmão, GUILHERME CARNIEL PIAZZA, com as seguintes características:

  • Cheque nº 000001, valor R$ 1.123,00, data de emissão 22/12/2023, apresentação em 25/01/2024;
  • Cheque nº 000002, valor R$ 1.123,00, data de emissão 22/12/2023, apresentação em 25/02/2024;
  • Cheque nº 000003, valor R$ 1.123,00, data de emissão 22/12/2023, apresentação em 25/03/2024.

Dois dos cheques foram apresentados ao banco, mas foram devolvidos pelas alíneas 11 (insuficiência de fundos) e 21 (contraordem ou oposição ao pagamento).

A autora tentou, por diversas vezes, resolver a situação de forma amigável, inclusive mantendo contato com o réu THALES por meio de mensagens de texto e áudio no WhatsApp, nas quais ele alegou estar com as contas bloqueadas e prometeu resolver o débito. Contudo, até o momento, não houve qualquer pagamento.

Diante da inadimplência e da impossibilidade de solução extrajudicial, a autora não teve alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para a satisfação de seu crédito.

DO DIREITO

Os cheques emitidos possuem natureza de título de crédito, sendo ordem de pagamento à vista, conforme dispõe o art. 32 da Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque). A devolução dos cheques pelas alíneas 11 e 21 evidencia o inadimplemento da obrigação, tornando legítima a presente ação de cobrança.

Ademais, a relação causal entre a autora e o réu THALES está devidamente comprovada pelos documentos anexados, incluindo as mensagens de WhatsApp, que demonstram a aquisição dos materiais de construção e a promessa de pagamento.

O art. 62 da Lei nº 7.357/85 permite a cobrança judicial de cheques prescritos com base na relação causal subjacente, o que reforça a legitimidade do pleito da autora.

Quanto à fluência dos juros moratórios, o a"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
Segue abaixo o documento em formato HTML com uma simulação de voto do magistrado, utilizando interpretação hermenêutica dos fatos e do direito, fundamentado na CF/88, art. 93, IX:

Simulação de Voto

RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Rossana Varela Visoná em face de Guilherme Carniel Piazza e Thales Carniel Piazza, objetivando o recebimento do valor de R$ 3.369,00, acrescido de juros e correção monetária, referente a cheques emitidos pelo réu Guilherme e entregues pelo réu Thales, que foram devolvidos por insuficiência de fundos e por contraordem de pagamento.

A autora alega que tentou resolver a questão de forma amigável com os réus, mas não obteve êxito, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda requerendo a satisfação de seu crédito.

FUNDAMENTAÇÃO

A presente decisão fundamenta-se no disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que determina que todas as decisões judiciais sejam devidamente fundamentadas.

1. Da Legitimidade da Cobrança

É incontroverso que os cheques, enquanto títulos de crédito, representam ordem de pagamento à vista, conforme preceitua o art. 32 da Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque). A devolução dos títulos pelas alíneas 11 (insuficiência de fundos) e 21 (contraordem ou oposição ao pagamento) evidencia o inadimplemento da obrigação assumida pelos réus.

Ademais, o art. 62 da Lei nº 7.357/85 autoriza a cobrança judicial de cheques prescritos com base na relação causal subjacente. Neste caso, a relação causal encontra-se devidamente comprovada pelos documentos anexados aos autos, incluindo as mensagens trocadas entre a autora e o réu Thales, que demonstram a aquisição dos materiais de construção e a promessa de pagamento.

2. Dos Juros Moratórios

Nos termos do art. 397 do Código Civil, o devedor incide em mora a partir do momento em que deixa de cumprir a obrigação no prazo estipulado. No caso em tela, os juros moratórios devem ser contados a partir da data de apresentação dos cheques, conforme entendimento consolidado pelo STJ no REsp Acórdão/STJ (Tema 942).

3. Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que o cheque constitui título executivo extrajudicial e que, mesmo após a prescrição, pode ser cobrado com base na relação causal. Nesse sentido:

TJSP (37ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: “Cheque [...] Evidenciado o inadimplemento, se afigura hígida a condenação imposta - Juros moratórios fluentes a partir da data de 1ª apresentação do cheque.”

TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: “Ação fundada em relação causal - Cheques nominais - Possibilidade de discussão da causa debendi - Demanda procedente.”

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 32 e 62 da Lei nº 7.357/85, art. 397 do Código Civil e na jurisprudência consolidada, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rossana Varela Visoná para:

  1. Condenar os réus Guilherme Carniel Piazza e Thales Carniel Piazza, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 3.369,00 (três mil trezentos e sessenta e nove reais), acrescido de juros moratórios a partir da data de apresentação dos cheques e correção monetária.
  2. Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Bom Jesus/RS, data.

Juiz(a) de Direito
Juizado Especial Cível da Comarca de Bom Jesus/RS

Essa simulação reflete uma sentença fundamentada e segue a estrutura de um voto de magistrado, considerando os fatos narrados e os dispositivos legais aplicáveis.

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