Modelo de Notícia Criminis: Denúncia de Apropriação Indevida de Bens de Idoso e Pedido de Instauração de Inquérito Policial
Publicado em: 08/01/2025 Consumidor Advogado Direito Penal Processo PenalNOTÍCIA CRIMINIS
Excelentíssimo Senhor Delegado de Polícia
PREÂMBULO
A. F. de S., brasileira, viúva, analógica, atualmente inventariante do espólio de seu falecido companheiro, Sr. J. C. de S., residente e domiciliada na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, CEP 00000-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 102 e 106 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), noticiar a prática de crimes em desfavor do falecido Sr. J. C. de S., pessoa idosa, requerendo a devida apuração dos fatos e a responsabilização criminal da Sra. M. C. de S., filha caçula do falecido.
DOS FATOS
O Sr. J. C. de S., falecido em 30 de julho de 2024, aos 92 anos de idade, conviveu em união estável com a noticiante por 25 anos. Durante os últimos anos de sua vida, o Sr. J. C. de S. enfrentou graves problemas de saúde, que o deixaram em estado de vulnerabilidade física e mental, passando grande parte do tempo hospitalizado.
A filha caçula do falecido, Sra. M. C. de S., de 34 anos, que já movimentava a conta bancária de seu pai, aproveitou-se da fragilidade do idoso para induzi-lo a assinar, em 02 de maio de 2023, uma apólice de seguro no valor de R$ 188.000,00, tendo ela como única beneficiária. Tal valor foi retirado da conta corrente do falecido, deixando apenas R$ 17.000,00, insuficientes para cobrir despesas hospitalares, contas de cartão de crédito e manutenção da família.
Além disso, na véspera do falecimento do Sr. J. C. de S., a Sra. M. C. de S. apropriou-se do veículo da família sob o pretexto de buscar pertences em sua residência, devolvendo-o apenas no final de 2024, após a noticiante assumir o inventário.
Ressalta-se que o falecido deixou filhos em situação de extrema vulnerabilidade, como uma filha acamada com esclerose múltipla e um filho com neuralgia do trigêmeo, ambos desprovidos de recursos financeiros. A conduta da Sra. M. C. de S. causou grave prejuízo à família e caracteriza, em tese, os crimes previstos nos artigos 102 e 106 do Estatuto do Idoso.
DO DIREITO
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) protege os direitos das pessoas idosas, especialmente contra abusos e apropriações indevidas de seus bens e rendimentos. O artigo 102 dispõe que é crime "apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade". Já o artigo 106 prevê pena para quem "induzir pessoa idosa, sem discernimento de seus atos, a outorgar procuração para fins de administração de bens ou dele se valer para obter vantagem pessoal".
No presente caso, a Sra. M. C. de S. induziu o idoso a assinar uma apólice d"'>...