Modelo de Notificação Extrajudicial para Constituição em Mora por Inadimplência em Contrato de Compra e Venda de Imóvel Rural
Publicado em: 13/11/2023 AgrarioCivel Direito ImobiliárioNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: [Nome do Notificante], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [email].
NOTIFICADO: [Nome do Notificado], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [email].
PREÂMBULO
Por meio da presente, o NOTIFICANTE, na qualidade de vendedor do imóvel rural objeto do contrato de compra e venda firmado entre as partes, vem, respeitosamente, notificar o NOTIFICADO, nos termos do contrato e da legislação vigente, acerca da sua inadimplência no pagamento das prestações pactuadas, com o objetivo de constituí-lo em mora.
DOS FATOS
O NOTIFICANTE e o NOTIFICADO celebraram contrato de compra e venda do imóvel rural localizado em [endereço do imóvel], registrado sob a matrícula nº [número] no Cartório de Registro de Imóveis de [cidade/estado]. O contrato estipulou o pagamento do preço total em [número] parcelas mensais, vencendo-se a primeira em [data] e as subsequentes nos meses seguintes.
Ocorre que o NOTIFICADO deixou de adimplir as prestações vencidas em [datas das parcelas inadimplidas], configurando-se, assim, a inadimplência contratual. Tal conduta viola as obrigações assumidas no contrato, especialmente aquelas previstas nas cláusulas [números das cláusulas pertinentes].
Ressalta-se que o contrato prevê expressamente a necessidade de notificação prévia para constituição em mora, requisito indispensável para a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 394, a mora do devedor ocorre quando este não realiza a prestação devida no tempo, lugar e forma estabelecidos. Ademais, o CCB/2002, art. 397, §1º, dispõe que, nos casos em que a obrigação não tenha prazo certo, é necessária a interpelação do devedor para constituí-lo em mora.
O contrato firmado entre as partes prevê expressamente a necessidade de notificação prévia para constituição em mora, conforme cláusula [número da cláusula], em consonância com o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). Assim, a presente notificação visa cumprir tal requisito, garantindo ao NOTIFICADO a oportunidade de purgar a mora no prazo legal.
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