Modelo de Notificação Extrajudicial para Proposta de Venda Amigável de Imóvel em Condomínio e Formalização de Intenção
Publicado em: 24/01/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
PREÂMBULO
À Sra. M. F. de S. L., residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim Primavera, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01234-567, e-mail: [email protected].
Prezada Senhora,
Por meio da presente, na qualidade de coproprietário do imóvel situado no Condomínio Residencial Bela Vista, localizado na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim das Rosas, Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, CEP 06543-210, venho propor uma solução amigável para a venda do referido imóvel, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O imóvel em questão encontra-se em regime de condomínio, sendo de propriedade compartilhada entre as partes notificante e notificada. Considerando as dificuldades enfrentadas para a administração conjunta do bem e a inviabilidade de sua utilização por ambas as partes de forma equitativa, surge a necessidade de buscar uma solução que atenda aos interesses de todos.
Diante disso, propõe-se a alienação do imóvel, com a divisão proporcional do valor obtido com a venda, respeitando-se a cota-parte de cada condômino, conforme estabelecido no CCB/2002, art. 1.314.
DO DIREITO
O Código Civil Brasileiro, em seu art. 1.320, prevê que, na impossibilidade de uso comum do bem em condomínio, é facultado aos condôminos promover a alienação judicial do imóvel. Contudo, antes de recorrer ao Poder Judiciário, é recomendável buscar uma solução amigável, em consonância com os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação, conforme disposto no CCB/2002, art. 422.
Além disso, o CPC/2015, art. 319, reforça a importância de uma comunicação clara e formal entre as partes, sendo a notificação extrajudicial um instrumento válido e eficaz para formalizar a intenção de resolver o impasse de forma consensual.
A doutrina também reconhece que a alienação de bens em condomínio deve priorizar o consenso entre os coproprietários, evitando-se litígios desnecessários e promovendo a celeridade e eficiência na resolução de conflitos patrimoniais.