Modelo de Notificação Judicial do Condomínio Residencial para Administradora sobre ausência de cobrança individualizada e pedido de ressarcimento de R$ 50.000,00 por danos materiais fundamentados no Código Civil, Lei 4.591/6...
Publicado em: 23/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Direito ImobiliárioNOTIFICAÇÃO JUDICIAL PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
NOTIFICANTE: Condomínio Residencial [Nome do Condomínio], pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do condomínio], neste ato representado por seu síndico, Sr(a). M. F. de S. L., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do síndico].
NOTIFICADA: [Nome da Administradora], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], neste ato representada por seu representante legal, Sr(a). A. J. dos S., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], endereço eletrônico: [e-mail da administradora].
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Condomínio Residencial [Nome do Condomínio], em assembleia geral ordinária regularmente convocada e realizada em [data], aprovou, por deliberação da maioria dos condôminos presentes, a individualização das cobranças das contas de consumo de água, luz e gás das áreas comuns, determinando que tais despesas fossem rateadas entre as 90 Unidades Habitacionais, conforme consta expressamente na ata da assembleia e na planilha de previsão orçamentária anexada.
A Notificada, [Nome da Administradora], participou da assembleia, secretariando os trabalhos, procedendo ao registro da ata e assumindo, por força contratual e de suas atribuições legais, a responsabilidade pela gestão das cobranças condominiais, inclusive aquelas aprovadas em assembleia.
Contudo, a Notificada não procedeu à cobrança individualizada das despesas de água, luz e gás das áreas comuns, em flagrante descumprimento das deliberações assembleares e das obrigações contratuais assumidas, apesar de tais cobranças constarem expressamente na documentação pertinente.
Em razão da inércia da Notificada, o Condomínio experimentou prejuízo material estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor correspondente à diferença não arrecadada em razão da ausência de cobrança das referidas despesas, fato que comprometeu o equilíbrio financeiro do condomínio e onerou injustamente os condôminos.
Diante desse cenário, faz-se necessária a presente Notificação Judicial, para que a Notificada preste esclarecimentos formais e promova o ressarcimento dos danos materiais causados ao Condomínio.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
4.1. CÓDIGO CIVIL DE 2002
O CCB/2002, art. 1.348, disciplina, as atribuições do síndico, dentre as quais está a de diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação de contas. O CCB/2002, art. 1.348, V, também prevê a obrigação de cobrar dos condôminos as suas contribuições, o que, por delegação contratual, pode ser atribuído à administradora.
Ademais, o CCB/2002, art. 186, dispõe que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". No caso em tela, a omissão da Notificada em cumprir as deliberações assembleares caracteriza ato ilícito, gerando o dever de indenizar, nos termos do CCB/2002, art. 927.
O princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2002, art. 422, impõe às partes contratantes o dever de lealdade e cooperação, o que foi violado pela Notificada ao não cumprir suas obrigações.
4.2. LEI DOS CONDOMÍNIOS (LEI 4.591/1964)
A Lei 4.591/1964, art. 12, que dispõe sobre o condomínio em edificações, determina que compete à assembleia geral dos condôminos deliberar sobre as despesas e receitas do condomínio, bem como aprovar a previsão orçamentária e a forma de rateio das despesas comuns.
O Lei 4.591/1964, art. 22, §1º, da mesma lei, prevê a obrigatoriedade de cumprimento das deliberações assembleares por todos, inclusive por aqueles que não participaram da assembleia. A administradora, ao assumir a gestão das cobranças, torna-se responsável pelo fiel cumprimento das determinações da assembleia.
O descumprimento dessas obrigações caracteriza infração legal e contratual, ensejando a responsabilização da Notificada pelos danos causados ao Condomínio.
4.3. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)
O Código de Defesa do Consumidor, aplicável às relações entre condomínios e administradoras, conforme entendimento consolidado, estabelece no