Modelo de Parecer Jurídico sobre a Validade de Cláusula do Contrato Social que Condiciona a Venda da Empresa à Anuência dos Sócios
Publicado em: 08/08/2024 EmpresaPARECER JURÍDICO
PREÂMBULO
Aos cuidados de [NOME DO SOLICITANTE], na qualidade de sócio da empresa [NOME DA EMPRESA], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO DO CNPJ], apresento o presente parecer jurídico, com o objetivo de analisar a possibilidade de um dos sócios impedir a venda da empresa sem a anuência dos demais sócios, à luz da cláusula contratual pactuada no Contrato Social.
DOS FATOS
Trata-se de consulta jurídica formulada por um dos sócios da empresa [NOME DA EMPRESA], sociedade limitada, acerca da validade e aplicabilidade de cláusula prevista no Contrato Social que dispõe: "Não é permitido a nenhum dos Sócios nem aos herdeiros ou sucessores do Sócio falecido ceder sua participação a outrem sem a expressa e prévia anuência dos demais sócios.".
O consulente questiona se, com base nesta cláusula, é possível impedir que os demais sócios procedam à venda da empresa sem a sua anuência, considerando que a cláusula estabelece a necessidade de concordância de todos os sócios para a cessão de participação societária.
DO DIREITO
A cláusula em questão encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no Código Civil de 2002, que regula as sociedades limitadas. O art. 1.057 do CCB/2002 dispõe que a cessão de quotas de sociedade limitada a terceiros depende da anuência dos demais sócios, salvo disposição em contrário no contrato social. Assim, a cláusula pactuada reforça a necessidade de consenso entre os sócios para a alienação de participações societárias.
Além disso, o princípio da autonomia privada, consagrado no CCB/2002, art. 421, permite que os sócios estabeleçam, no contrato social, regras específicas para a governança e a alienação de quotas, desde que respeitados os limites legais. A cláusula em análise, ao exigir a anuência prévia e expressa de todos os sócios para a cessão de participações, visa proteger os interesses da sociedade e dos próprios sócios, garantindo a estabilidade e a continuidade da empresa.
No caso em tela, a cláusula é clara ao estabelecer que nenhum sócio poderá ceder sua participação sem a anuência dos demais. Tal disposição abrange tanto a alienação de quotas individuais quanto a venda da totalidade da empresa, uma vez que esta última implica, necessariamente, a transferência das participações societárias.
Ressalte-se que a cláusula também se aplica aos herdeiros ou sucessores de sócios falecidos, conforme previsto expressamente. Essa previsão reforça a intenção de preservar a composição societária e a harmonia entre os sócios, evitando a entrada de terceiros sem a concordância dos demais.
JURISPRUDÊNCIAS
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