Modelo Detalhado de Acordo de Sócios para Constituição, Gerenciamento e Dissolução de Sociedade Limitada
Publicado em: 29/01/2025 Civel Comercial EmpresaMODELO DE ACORDO DE SÓCIOS
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, os sócios abaixo qualificados resolvem firmar o presente Acordo de Sócios, com base nos dispositivos legais aplicáveis, especialmente no Código Civil Brasileiro (CCB/2002, arts. 997 e seguintes), visando à constituição, gerenciamento e, se necessário, dissolução da sociedade, conforme as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
DOS FATOS
Os sócios, identificados como A. J. dos S. e M. F. de S. L., decidiram constituir uma sociedade com o objetivo de explorar atividades empresariais no ramo de comércio de bens de consumo. Após reuniões preliminares, foi acordado que a sociedade será formalizada sob a forma de sociedade limitada, com divisão igualitária de cotas sociais e regras específicas para a administração e eventual dissolução.
Este acordo tem como objetivo regulamentar as relações entre os sócios, estabelecer diretrizes para a gestão da sociedade e prever mecanismos para resolução de conflitos, assegurando a continuidade ou dissolução da sociedade de forma ordenada.
DO DIREITO
O presente acordo encontra respaldo no CCB/2002, arts. 997 e seguintes, que tratam da constituição e funcionamento das sociedades. Em especial, o art. 1.053 do CCB/2002 estabelece que as sociedades limitadas são regidas pelas normas aplicáveis às sociedades simples, salvo disposição contratual em contrário.
A autonomia privada dos sócios é garantida pelo princípio da liberdade contratual, permitindo que as partes estipulem livremente as regras de funcionamento da sociedade, desde que não contrariem normas de ordem pública (CCB/2002, art. 421). Além disso, o princípio da affectio societatis é fundamental para a manutenção da sociedade, sendo a confiança mútua entre os sócios um elemento essencial para o sucesso do empreendimento.
Em caso de dissolução, o art. 1.033 do CCB/2002 prevê as hipóteses em que a sociedade pode ser extinta, incluindo a falta de pluralidade de sócios e a impossibilidade de realização do objeto social. O art. 1.085 do CCB/2002 também regula a exclusão de sócios por justa causa, como a prática de atos de inegável gravidade que comprometam a continuidade da sociedade.